17/05/2019 – SÃO PAULO – Reunida na terça (14/5), às 10h00, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo analisou 104 processos da Ordem do Dia, tendo julgado 24 contratos irregulares e negado provimento a 13 recursos.
As prestações de contas das Câmaras de Barueri (2015) e Santo Antonio do Pinhal (2016) foram julgadas irregulares.
No item 89 houve sustentação oral do Advogado Clayton Machado Valério da Silva. O Relator do processo, Conselheiro Dimas Ramalho, retirou o processo de pauta para decisão posterior. A Câmara aplicou multas no total de 1500 UFESPs.
A sessão foi presidida pelo Conselheiro Renato Martins Costa e integrada pelo Conselheiro Dimas Ramalho e pelo Auditor-Substituto de Conselheiro Antonio Carlos dos Santos. Os Procuradores Élida Grazianoi Pinto e Denis Dela Vedova Gomes representaram o Ministério Público de Contas (MPC) e a Procuradoria da Fazenda Estadual (PFE), respectivamente.