Will Shutter/Câmara dos Deputados
Para o deputado Jorge Solla, relator do projeto, “somas altíssimas” movimentadas nos esportes de alto rendimento favorecem “a tentação de usar meios ilícitos para lograr sucesso”
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei 6527/16, do deputado Helder Salomão (PT-ES), que institui a Política Nacional de Combate à Dopagem Esportiva (PNCDE).
Pelo texto, todas competições desportivas oficiais deverão ter controles de dopagens, com exceção para eventos internacionais que ficam a cargo das federações específicas ou do Comitê Olímpico ou Paralímpico Internacional.
A proposta define dopagem esportiva como o uso de substância ou método proibido antes, durante ou depois de uma competição. O conceito também vale para animais que participem de competição, como cavalos em prova de hipismo.
Entre os princípios da política estão a prevenção ao uso de substâncias proibidas e a proteção de direitos fundamentais do atleta por um esporte livre de dopagem. A PNCDE tem objetivos como proteção da saúde de atletas e da população em geral e competições justas e livres de dopagem.
O texto define atribuições para entidades esportivas, confederações, federações e associações esportivas de, por exemplo, fiscalizarem o uso de substâncias e métodos científicos em clubes e centros de treinamento; e fazer testes surpresa em atletas no intervalo de competições.
Penas
A proposta estabelece penalidades de três meses a dois anos de suspensão de atividades esportivas oficiais, a contar da confirmação da dopagem. Durante o afastamento, o atleta punido também será suspenso do Bolsa-Atleta ou programa de incentivo similar e ficará sem patrocínio de empresa pública.
Em caso de reincidência, a pena vai para 2 a 4 anos de suspensão, além da desclassificação e perda de pontos e eventual título. O profissional também será desligado do Bolsa-Atleta e inelegível para o benefício por oito anos. Se houver um terceiro teste positivo para dopagem, o atleta será banido do esporte.
Quem não aparecer ou se recursar a fazer o teste terá a mesma pena de quem foi flagrado com substância proibida.
Quem facilita, incita a dopagem, administra ou fornece a substância ou ainda dificultar o teste de dopagem tem pena de suspensão da função profissional por dois anos ou oito anos em caso de reincidência. As penas são válidas também no caso de dopagem de animais.
Além da pena administrativa, o projeto prevê reclusão de três meses a dois anos e multa para esses profissionais que derem apoio ao atleta, como treinadores ou comissão técnica. Em caso de teste positivo para droga, a pena será de 4 a 15 anos. Se o profissional de apoio tiver dopado atleta menor de 18 anos, a pena sobe para 6 anos e 8 meses a 25 anos.
Fraude na adulteração do controle de dopagem dá pena de 1 a 3 anos e multa.
Aprimorar
Salomão afirmou que os Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro demonstraram a necessidade de aprimoramento da legislação sobre prevenção e controle da dopagem esportiva. “Mais que garantir o jogo limpo, as ações de prevenção em controle à dopagem são fundamentais para a saúde de atletas e praticantes de esportes em geral”, disse Salomão.
O texto foi baseado na legislação de países que tratam o combate à dopagem esportiva como política pública, como Itália, Espanha, Estados Unidos e Argentina. Segundo Salomão, o Código Mundial Antidopagem também foi usado para harmonizar a legislação brasileira às melhores práticas internacionais sobre o tema.
Tentação
Para o relator na comissão, deputado Jorge Solla (PT-BA), as “somas altíssimas” movimentadas nos esportes de alto rendimento favorecem “a tentação de usar meios ilícitos para lograr sucesso”. Ele afirmou que todos os pontos relativos à saúde pública, objeto de análise da comissão, estão corretos.
Solla alterou dois pontos do texto, a pedido dos deputados do Rio de Janeiro, Luiz Lima (PSL) e Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP). A primeira foi para não penalizar as competições esportivas amadoras. Pelo texto do projeto inicial, o esporte amador também poderia ser objeto de controle de dopagem.
A segunda inclui as confederações esportivas, entidades nacionais, entre os responsáveis pelos custos dos controles antidopagem. O projeto original previa a custos apenas para federações e pela Autoridade Brasileira do Controle de Dopagem (ABCD).
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.