Há 2 horas
Por Agência Amazonas
Atividades autorizadas devem respeitar todos os protocolos de biossegurança vigentes. Foto: Janailton Falcão/AmazonasturAs Unidades de Conservação (UCs), administradas pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), adotam, a partir desta segunda-feira (02/08), novas medidas para visitação turística e realização de atividades. O novo regramento foi formalizado por meio da Portaria Sema nº 63, de 29 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
Ficam autorizadas, a partir de hoje (02/08), atividades de visitação para contemplação de atrativos naturais, em via fluvial e terrestre, em que é permitida a compra e venda de artesanatos e outros itens em comércios locais, além de passeios conduzidos, ou não, por guias comunitários.
A nova portaria autoriza também o funcionamento de hotéis e pousadas para hóspedes em trânsito, respeitando todos os protocolos de biossegurança vigentes. O documento também libera o funcionamento de restaurantes com 50% de ocupação.
Atividades autorizadas devem respeitar todos os protocolos de biossegurança vigentes. Foto: Janailton Falcão/AmazonasturDemuc
Todas as visitas devem, entretanto, ser previamente autorizadas e agendadas pelo Departamento de Mudanças Climáticas e Gestão de Unidades de Conservação (Demuc), da Sema. A emissão de autorização é obrigatória para quaisquer agências de turismo e outros visitantes.
Para as visitas, a portaria destaca a necessidade de uso adequado de máscara durante toda a visitação de atrações turísticas, em parques e/ou espaços públicos. Além disso, durante toda a permanência na UC, o visitante deve manter o distanciamento físico de, no mínimo, 1,5 metro de outras pessoas que não sejam as do seu núcleo familiar.
Atividades autorizadas devem respeitar todos os protocolos de biossegurança vigentes. Foto: Janailton Falcão/AmazonasturDecretos
“Todas essas novas medidas foram adotadas de modo a não ferir os decretos estaduais vigentes e, ao mesmo tempo, estimular o comércio e o turismo de base comunitária. Para tanto, é importante salientar que fazemos o acompanhamento diário dos dados de controle da Covid-19, para resguardar, antes de tudo, a saúde das populações tradicionais”, disse o secretário de Estado do Meio Ambiente, Eduardo Taveira.
Na avaliação do presidente da Amazonastur, Sérgio Litaiff Filho, a medida contribui de maneira significativa para a realização do turismo no Amazonas, uma vez que os atrativos de interesse dos turistas também estão inseridos nas Reservas de Desenvolvimento Sustentável (RDS) e geram renda para as famílias locais.
“Estive em tratativas com o secretário Taveira para apresentar as necessidades do trade e dialogarmos sobre o melhor cenário de retorno das atividades em RDS, de forma a preservar a vida dos moradores da comunidade, guias e turistas. Considero as novas medidas um avanço para a prática das atividades turísticas no estado, pois são muitas famílias que participam de toda a cadeia produtiva que o turismo movimenta”, destacou.
Pesquisa e demais atividades
A portaria Sema nº 63/2021, versa ainda sobre a realização de filmagens ou pesquisas científicas em Unidades de Conservação. Estas também ficam autorizadas, desde que realizadas com autorização da Sema. Ainda é necessário que os envolvidos nas visitas apresentem comprovação de aplicação da primeira dose do imunizante contra a Covid-19.
Da mesma forma ocorre para atividades de gestão envolvendo servidores e colaboradores da Sema. Ficam autorizadas reuniões comunitárias coordenadas pela secretaria, com a participação de até cinco pessoas, bem como o deslocamento para ações em Unidades de Conservação, desde que comprovada a primeira dose da vacina para os envolvidos.
Autorizações e denúncias
Para entrar em uma Unidade de Conservação Estadual é necessário que o visitante solicite autorização da Sema, por meio do endereço eletrônico autorizacoes@sema.am.gov.br. Denúncias de visitações ou atividades irregulares podem ser feitas ao e-mail gabinete@sema.am.gov.br.