Senado analisa Projeto de Lei que tenta coibir fraudes na cota de gênero do sistema eleitoral e incentivar as candidaturas femininas. O PL 1541/2019 encontra-se em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, se aprovado, seguirá para a Câmara dos Deputados.
De acordo com a legislação eleitoral brasileira, os partidos políticos devem dedicar ao menos 30% das candidaturas para o gênero menos representado. No entanto, é comum a presença das “candidatas-laranja”, ou seja, candidatas mulheres que concorrem apenas no papel, para que o partido cumpra a cota, mas sem realizar a campanha de fato.
Com o objetivo de erradicar esta prática, o projeto de autoria da senadora Mailza Gomes (PP-AC) altera as leis 9.504, de 1997 (Lei das Eleições), e 4.737, de 1965 (Código Eleitoral), de modo a tornar mais rigorosa a punição para o descumprimento da norma. De acordo com o PL, qualquer candidato, partido político ou Ministério Público Eleitoral poderá fazer representações à Justiça Eleitoral, no prazo de até 180 dias da diplomação, com objetivo de relatar fatos e pedir a abertura de investigação judicial para apurar descumprimento da cota de gênero.
O texto também define que, caso seja comprovado o descumprimento da legislação, serão cassados os registros do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) e o registro ou diploma dos candidatos a ele vinculados, sejam eles autores ou beneficiários da irregularidade. Além da cassação, o projeto estabelece a aplicação de multa ao partido e aos responsáveis pela conduta.
Dentre 193 países, o Brasil encontra-se na 132ª colocação no ranking mundial de representação feminina no parlamento, criado pela Inter-Parliamentary Union, mesmo que nas eleições de 2018 a representatividade na Câmara dos Deputados tenha aumentado em 5,1%. Assim, a autora do projeto também ressalta a necessidade de se criar mecanismos para estimular uma maior participação política das mulheres e a importância das medidas tomadas pelo TSE nas últimas eleições para estimular as candidaturas femininas.
— Em 2018, quando não foram criados obstáculos à participação feminina na política, sua representatividade cresceu significativamente, demonstrando que, ao contrário do propagado, mulheres se interessam, sim, pela nobre atividade política e, quando apoiadas pelos seus partidos, possuem candidaturas viáveis e competitivas — explicou a senadora no Plenário.
Segundo Mailza, ao invés de se discutir a extinção da cota de gênero, como prevê o PL 1.256/2019, do senador Angelo Coronel (PSD-BA), também em análise na CCJ, o Poder Legislativo deve criar instrumentos efetivos para combater as fraudes eleitorais e lutar por uma maior igualdade de gênero na política.
— Sabemos que nosso país tem uma dívida histórica com as mulheres e precisamos de alguma forma mudar essa realidade. O intuito é fomentar e potencializar candidaturas femininas e, ao mesmo tempo, responsabilizar todos os envolvidos, principalmente o partido, caso existam casos de fraudes a cotas de gênero. Estou empenhada em contribuir e superar esse cenário de desigualdade em nosso país — declarou à Agência Senado.
O projeto está sob relatoria da senadora Daniela Ribeiro (PP-PB).
De Isabela Graton, com supervisão de Paola Lima