O Senado aprovou na noite de hoje (9) um projeto de lei (PL) que autoriza que autoridades policiais possam determinar a aplicação de medidas protetivas a mulheres vítimas de agressão no contexto da Lei Maria da Penha. O texto segue para sanção presidencial.
Com a aprovação do PL, delegados poderão determinar o afastamento do agressor da casa onde mora com a mulher, caso não haja juiz no município. Policiais também poderão aplicar tais medidas caso não haja delegacia disponível no momento da denúncia.
A autoridade policial – delegado ou policial – tem 24 horas para informar o juiz da comarca mais próxima. A ideia do projeto é evitar que uma demora na decisão judicial possa determinar mais agressões contra a denunciante ou até mesmo a sua morte.
Atualmente, a lei estabelece um prazo de 48 horas para que a polícia comunique ao juiz sobre as agressões, para que, só então, ele decida sobre as medidas protetivas. O prazo, no entanto, é considerado excessivo em alguns casos, contribuindo para que a vítima fique exposta a agressões, que podem até levá-la à morte.
“Boa parte das mulheres não denuncia porque tem medo de ser assassinada, medo de colocar seus filhos em risco. Se ela tiver que esperar um juiz fazer o deferimento, poderemos ter mais uma tragédia”, disse a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA).
A senadora Juiza Selma (PSL-MT), relatora do projeto no Senado, pediu para que o texto fosse aprovado sem alterações em relação ao aprovado na Câmara. Para ela, qualquer alteração faria com que o projeto voltasse à Câmara e poderia levar muito tempo para uma aprovação definitiva.
“No meu estado tem municípios que ficam a centenas de quilômetros de juiz mais próximos. E mulheres que acabaram de ser agredidas pelo marido não podem ficar sob o mesmo teto que o agressor”, disse. “Tive casos, enquanto juíza, do marido quebrar o braço da mulher no caminho do fórum. É assim que acontece”.
*Com informações da Agência Câmara Notícias
Edição: Fábio Massalli
O Senado aprovou na noite de hoje (9) um projeto de lei (PL) que autoriza que autoridades policiais possam determinar a aplicação de medidas protetivas a mulheres vítimas de agressão no contexto da Lei Maria da Penha. O texto segue para sanção presidencial.
Com a aprovação do PL, delegados poderão determinar o afastamento do agressor da casa onde mora com a mulher, caso não haja juiz no município. Policiais também poderão aplicar tais medidas caso não haja delegacia disponível no momento da denúncia.
A autoridade policial – delegado ou policial – tem 24 horas para informar o juiz da comarca mais próxima. A ideia do projeto é evitar que uma demora na decisão judicial possa determinar mais agressões contra a denunciante ou até mesmo a sua morte.
Atualmente, a lei estabelece um prazo de 48 horas para que a polícia comunique ao juiz sobre as agressões, para que, só então, ele decida sobre as medidas protetivas. O prazo, no entanto, é considerado excessivo em alguns casos, contribuindo para que a vítima fique exposta a agressões, que podem até levá-la à morte.
“Boa parte das mulheres não denuncia porque tem medo de ser assassinada, medo de colocar seus filhos em risco. Se ela tiver que esperar um juiz fazer o deferimento, poderemos ter mais uma tragédia”, disse a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA).
A senadora Juiza Selma (PSL-MT), relatora do projeto no Senado, pediu para que o texto fosse aprovado sem alterações em relação ao aprovado na Câmara. Para ela, qualquer alteração faria com que o projeto voltasse à Câmara e poderia levar muito tempo para uma aprovação definitiva.
“No meu estado tem municípios que ficam a centenas de quilômetros de juiz mais próximos. E mulheres que acabaram de ser agredidas pelo marido não podem ficar sob o mesmo teto que o agressor”, disse. “Tive casos, enquanto juíza, do marido quebrar o braço da mulher no caminho do fórum. É assim que acontece”.
*Com informações da Agência Câmara Notícias
Edição: Fábio Massalli