O Plenário aprovou nesta quinta-feira (11) Projeto de Lei da Câmara (PLC) 30/2017, que torna abusiva a publicidade que induza o consumidor a engano na aquisição de produtos ou serviços. Como recebeu emendas no Senado, o texto retorna à Câmara dos Deputados.
O PLC altera o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) (Lei 8.078, de 1990) para considerar abusiva a publicidade que contenha “informação de texto ou apresentação sonora ou visual que, direta ou indiretamente, por implicação, omissão, exagero ou ambiguidade, leve o consumidor a engano quanto ao produto ou serviço anunciado”. O CDC proíbe qualquer publicidade classificada como abusiva ou enganosa.
O texto original aprovado na Câmara (PL 1.840/2011), da deputada Erika Kokay (PT-DF), proibia o uso de mensagens subliminares na propaganda veiculada na rádio e televisão. A proposta vedava uma lista das condutas como veiculação de mensagem sonora alusiva à mercadoria anunciada, reproduzida ao contrário ou mesclada a outras falas, ruído incidental com à sexualidade e outras práticas semelhantes.
Ao ser analisado na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), entretanto, o projeto foi simplificado. Os senadores optaram por restringir a proibição às condutas passíveis de comprovação de forma objetiva, eliminando o que consideraram “técnicas de sensibilização subliminar ainda sem comprovação de sua eficácia no inconsciente dos consumidores”.
No Senado, o projeto também teve a ementa alterada. A menção a “mensagens subliminares” foi substituída por “publicidade abusiva”. Além disso, os senadores recolocaram no texto a palavra “segurança”, retirada pela Câmra do trecho do § 2º do art. 37 que tratava da indução ao consumidor a comportamentos prejudiciais ou perigosas “à sua saúde ou segurança”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)