O Plenário do Senado aprovou, nesta quinta-feira (19), a medida provisória que reestrutura a gestão de cargos em comissão e funções de confiança do Poder Executivo federal (MP 1.042/2021). O texto aprovado foi um substitutivo produzido pela Câmara dos Deputados, e segue agora para sanção presidencial.
A MP cria os Cargos Comissionados Executivos (CCE) e as Funções Comissionadas Executivas (FCE), que serão as duas categorias de cargos e funções de confiança. As categorias existentes — como os cargos de Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e outras funções e gratificações temporárias — serão extintas.
Os CCEs serão de livre nomeação, enquanto as FCEs serão exclusivas para servidores efetivos. A Câmara acrescentou a previsão de que 60% dos cargos em comissão da administração federal sejam ocupados por servidores de carreira.
A maioria dos senadores disse acreditar que o texto melhorava a versão original da medida provisória. O senador Alvaro Dias (Podemos-PR), porém, afirmou que acha a proposta inadequada.
— Não se legisla sobre matéria dessa natureza por medida provisória. O projeto ainda dá muita liberdade ao presidente para prejudicar a profissionalização do serviço público. Estamos antecipando uma reforma administrativa que deve merecer atenção do Congresso Nacional.
O senador Carlos Portinho (PL-RJ) argumentou que a MP, ao tratar apenas de cargos comissionados, não representa uma reformulação profunda da administração pública.
— Não é uma reforma administrativa, isso são ajustes. Desde que não represente aumento de custos — e não há — você excluir um cargo comissionado está absolutamente dentro da autonomia. Acho até uma certa invasão do Legislativo ter que autorizar isso.
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Segundo o texto aprovado, os órgãos e as entidades do Executivo federal deverão manter atualizados os perfis profissionais desejáveis para a ocupação dos cargos, com estímulos à gestão por competências. Eles também deverão incluir em seus planos de capacitação ações para habilitar seus servidores a ocuparem esses cargos e funções.
Nos critérios de preenchimento, poderão ser considerados os cursos de formação e aperfeiçoamento voltados ao exercício de cargos públicos no caso de funções exclusivas de servidores.
Até 31 de março de 2023, os órgãos terão de revisar suas estruturas com base nos dois tipos criados, sem aumentar despesas. Segundo o governo, a intenção é enxugar a grande quantidade de espécies de funções que existem na administração, unificando-as nesses dois tipos. Autarquias e fundações públicas terão até 31 de outubro de 2022 para fazer o mesmo.
Depois de um ano desses prazos, nenhuma pessoa poderá ser nomeada para os cargos e funções de níveis 11 a 17 se não cumprir os requisitos mínimos e perfis profissionais.
Um processo de pré-seleção deverá aferir a experiência, o conhecimento prévio do candidato e as competências, conforme o perfil profissional divulgado. Caso a autoridade máxima responsável pelo órgão opte por não realizar esse processo para os CCEs e FCEs de níveis mais altos (de 11 para cima), deverá explicitar o motivo em ato fundamentado.
Inicialmente, a MP previa que as funções e cargos transformados nas universidades federais, no Banco Central e nas agências reguladoras deveriam ser alocados no próprio órgão. O texto aprovado estende essa regra para todas as autarquias e fundações públicas, exceto em algumas hipóteses, como mudanças na competência da entidade. Essas exceções, porém, não se aplicam ao BC e às agências.
Nenhuma das mudanças autorizadas pela MP poderá implicar a extinção de entidade ou órgão previsto em lei.
A MP não estabelece o número total dos novos cargos, mas define faixas de remuneração que orientam esse preenchimento. Se um órgão escolher adequar sua estrutura com gratificações de valores maiores, terá de diminuir outras para fechar o valor global. O texto também estabelece equivalências entre as faixas dos novos cargos e as faixas das categorias atuais.
A nomeação dos indicados para CCEs e FCEs caberá aos ministros de Estado e às autoridades máximas de autarquias e fundações, no caso das faixas inferiores (de 1 a 14), ou pelo próprio presidente da República, no caso das faixas superiores (níveis 15 a 18 para os CCEs e níveis 15 a 17 para as FCEs).
Órgãos que têm unidades descentralizadas nos estados e no Distrito Federal — Controladoria Geral da União (CGU), Advocacia-Geral da União (AGU), Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal — deverão regulamentar como ocorrerá a nomeação para os cargos nessas unidades.
Com informações da Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)