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 Senado aprova regulamentação da profissão de cuidador de idosos

por marceloleite
21 de maio de 2019
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O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (21) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 11/16, que regulamenta a profissão de cuidador de idosos, crianças, pessoas com deficiência ou doenças raras. A matéria segue para sanção presidencial. 

O projeto estabelece que esses profissionais deverão ter o ensino fundamental completo e curso de qualificação na área, além de idade mínima de 18 anos, bons antecedentes criminais e atestados de aptidão física e mental. A atuação do cuidador poderá se dar em residências, comunidades ou instituições.

O texto proíbe que os profissionais administrem medicamentos que não seja por via oral e sem orientação médica. A atividade de cuidador poderá ser temporária ou permanente, individual ou coletiva, visando a autonomia e independência da pessoa atendida.

A regulamentação prevê que o cuidador seja empregado por pessoa física, para trabalhar por mais de dois dias na semana, atuando no domicílio ou no acompanhamento de atividades da pessoa cuidada, e terá o contrato de trabalho regido pelas mesmas regras dos empregados domésticos. Se for contratado por empresa especializada, o profissional estará vinculado às normas gerais de trabalho. Os trabalhadores poderão ser demitidos por justa causa se ferirem direitos dos Estatutos da Criança e do Adolescente ou do Idoso.

*Com informações da Agência Senado 

Edição: Fábio Massalli

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O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (21) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 11/16, que regulamenta a profissão de cuidador de idosos, crianças, pessoas com deficiência ou doenças raras. A matéria segue para sanção presidencial. 

O projeto estabelece que esses profissionais deverão ter o ensino fundamental completo e curso de qualificação na área, além de idade mínima de 18 anos, bons antecedentes criminais e atestados de aptidão física e mental. A atuação do cuidador poderá se dar em residências, comunidades ou instituições.

O texto proíbe que os profissionais administrem medicamentos que não seja por via oral e sem orientação médica. A atividade de cuidador poderá ser temporária ou permanente, individual ou coletiva, visando a autonomia e independência da pessoa atendida.

A regulamentação prevê que o cuidador seja empregado por pessoa física, para trabalhar por mais de dois dias na semana, atuando no domicílio ou no acompanhamento de atividades da pessoa cuidada, e terá o contrato de trabalho regido pelas mesmas regras dos empregados domésticos. Se for contratado por empresa especializada, o profissional estará vinculado às normas gerais de trabalho. Os trabalhadores poderão ser demitidos por justa causa se ferirem direitos dos Estatutos da Criança e do Adolescente ou do Idoso.

*Com informações da Agência Senado 

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