Em votação simbólica, os senadores aprovaram a Medida Provisória (MP) 1.027/2021, que tem por objetivo a proteção de terras indígenas contra a disseminação da covid-19. A medida autorizou a Fundação Nacional do Índio (Funai) a estabelecer barreiras sanitárias protetivas de áreas indígenas, com controle do trânsito de pessoas e mercadorias, para evitar o contágio e a disseminação da doença. A MP segue para promulgação.
O estabelecimento de medidas de segurança para as áreas indígenas durante a pandemia veio a partir da reivindicação de entidades indígenas e do Congresso Nacional, além da cobrança do Ministério Público Federal (MPF). Segundo a Articulação dos Povos Indígenas no Brasil, até agora há registro de que 1.088 indígenas morreram na pandemia e 54.667 contraíram a doença, que alcançou 163 povos.
O relator da MP 1.027/2021 foi o senador Marcos Rogério (DEM-RO). Ele recomendou a aprovação da medida sem alterações, rejeitando todas as 98 emendas apresentadas por senadores. As determinações da MP vão vigorar até 31 de dezembro de 2021.
“Com efeito, a MP 1.027, de 2021, permite que seja viabilizado um dos pontos do Plano de Barreiras Sanitárias, qual seja, a definição da estrutura de pessoal (servidores públicos civis e militares) a quem caberá, em último caso, a efetiva contenção dos invasores que operam ilegalmente em terras indígenas. Nesse sentido, são evidentes o mérito, a relevância e a urgência”, afirmou Marcos Rogério em seu relatório.
Funai
De acordo com a MP, que está em vigor, as barreiras sanitárias, que servem para controlar o trânsito de pessoas e mercadorias em áreas indígenas, devem ser compostas por servidores federais públicos, civis ou militares, ou de estados, Distrito Federal, e municípios. Os servidores que não sejam da esfera federal deverão ser convocados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. Os servidores de órgãos de segurança pública que forem cedidos receberão, de forma excepcional e temporária, diárias pagas pela Funai.
A MP determina ainda que a Funai será a única responsável pelo planejamento e operacionalização das ações de controle das barreiras sanitárias, mas o Ministério da Justiça e Segurança Pública poderá editar atos complementares para o cumprimento do disposto na MP.
A medida provisória substituiu outra de teor semelhante (MP 1.005/2020) que vigorou até 31 de dezembro de 2020, quando acabou a vigência do Decreto Legislativo 6/2020, que reconheceu o estado de calamidade pública.
— A Câmara dos Deputados votou hoje e manteve exatamente o texto original da medida provisória. É importante, portanto, votar no Plenário do Senado até hoje, dia 27 de maio, para garantir que não caduque, pois ela tem vigência até o dia 1º de junho. O objetivo dessa medida provisória é elastecer o prazo de vigência das barreiras sanitárias protetivas de áreas indígenas, com a finalidade de controlar o trânsito de pessoas e mercadorias que se dirijam a essas áreas, para evitar o contágio e a disseminação da covid-19 na população local, trazidas pela Medida Provisória 1.005. Uma observação: a MP 1.005 dizia que tais barreiras sanitárias vigorariam até 31/12/2020. A MP 1.027 aumentou esse prazo em um ano, até 31/12/2021. Todas as demais determinações da MP 1.005 se mantiveram iguais — explicou Marcos Rogério.
Vetos derrubados
A criação de medidas de segurança para as áreas indígenas durante a pandemia foi uma cobrança do Ministério Público Federal (MPF), de entidades indígenas e do Congresso. Em agosto do ano passado, senadores e deputados derrubaram vetos do presidente da República, Jair Bolsonaro, à Lei 14.021, de 2020, que estabeleceu ações para combater o avanço da covid-19 entre indígenas, quilombolas e pescadores artesanais.
Bolsonaro vetou pontos do texto, mas os congressistas derrubaram parte deles, recolocando na lei a obrigação de o governo garantir aos índios acesso a água potável e a distribuição de materiais de higiene e desinfecção, ofertar leitos hospitalares e de terapia intensiva, e comprar ventiladores e máquinas de oxigenação sanguínea.
Com informações da Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)