O Senado deve analisar em breve uma proposta de lei que permite aos micros e minigeradores de energia doar créditos de excesso de geração de energia elétrica para atividades essenciais.
Aprovado pela Câmara dos Deputados em 31 de março, o Projeto de Lei 2.474/2020 prevê que a medida valerá por até 12 meses após o encerramento do período de emergência de saúde pública decretado em virtude da pandemia de coronavírus. Se aprovado sem modificações pelos senadores, o texto seguirá para sanção presidencial.
Inicialmente, a proposição destinava os créditos de energia somente a hospitais, asilos de idosos e outras entidades filantrópicas envolvidas no combate direto ao covid-19. No entanto, emenda do Partido Novo ampliou o benefício para as atividades essenciais, que podem não ser alvo de limitações durante a pandemia. O Decreto 10.282/2020 enumera 54 delas, como assistência a saúde, segurança pública e telecomunicações. A emenda também estendeu o prazo do benefício, já que os efeitos da pandemia não se encerram com o fim da crise na saúde pública, argumenta o Novo.
O crédito de energia elétrica é formado quando um micro ou minigerador coloca energia na rede de distribuição além de seu consumo em determinado mês. O crédito gerado, em kWh, pode ser usado pelo gerador da energia (em geral com painéis fotovoltaicos) nos meses seguintes, para abater o consumo a mais. É esse crédito que poderá ser cedido a fim de diminuir o valor da conta de energia de hospitais, por exemplo, cujo consumo aumentou por causa do uso intensivo dos leitos de UTI.
Segundo o projeto de lei, a doação não poderá ser objeto de contrato comercial com qualquer contrapartida por parte do beneficiado.
Concessão
As doações poderão ser feitas por pessoas físicas ou jurídicas. Um dos autores da proposta, o deputado Franco Cartafina (PP-MG), destacou que o projeto não tem nenhum custo para a sociedade ou o governo. Outro autor do projeto, o deputado Lucas Redecker (PSDB-RS), observou que, com a redução da atividade econômica por causa da pandemia, muitas empresas estão acumulando créditos de energia que não serão utilizados.
Vice-líder do governo na Câmara, o deputado Sanderson (PSL-RS) ponderou que o projeto requer esforço regulatório para alterar sistemas comerciais e de faturamento, com poucos efeitos práticos.
— Muitos dos potenciais doadores de créditos de energia estão em diferentes classes tarifárias, gerando distorções no faturamento da concessionária — alerta.
Gerenciamento
De acordo com o PL 2.474, caberá à distribuidora de energia gerenciar a intenção de doação e de recebimento do crédito de energia. Para isso, um sistema deverá permitir o envio de comunicado pelo consumidor que detém os créditos de sua intenção de doá-los. Isso deverá ocorrer em até 15 dias antes da próxima leitura do consumo de energia (ciclo de faturamento). Devem ser informados a quantidade de energia (em kWh) a ser cedida e a unidade consumidora beneficiada.
Se as entidades potencialmente beneficiárias se inscreverem previamente por meio de procedimento liberado pela distribuidora, elas estarão dispensadas de informar o recebimento dos créditos, que serão usados na próxima fatura de energia.
Com Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)