O Senado vai dar a palavra final sobre o projeto que condiciona a distribuição de vagas em cargos proporcionais (deputados federais, estaduais e distritais e vereadores) a partidos com um limite mínimo de votos obtidos. O PL 783/2021, das chamadas “sobras eleitorais”, foi aprovado com mudanças na Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (9) e voltará para análise dos senadores.
Para que tenham validade já nas eleições do ano que vem, as mudanças nas regras eleitorais precisam virar lei até um ano antes do primeiro turno, que ocorrerá no começo de outubro de 2022.
Nas eleições proporcionais (para câmaras de vereadores e assembleias legislativas), as sobras eleitorais são as vagas não preenchidas após a aplicação do quociente eleitoral, que é a divisão do total de votos válidos pelo número de cadeiras.
Apresentado pelo senador Carlos Fávaro (PSD-MT) e relatado no Senado por Vanderlan Cardoso (PSD-GO), o projeto foi aprovado pelo Senado em julho e encaminhado para a Câmara. Agora retorna na forma de um substitutivo do deputado Luis Tibé (Avante-MG). Pelo texto, só poderão concorrer aos lugares remanescentes aqueles partidos que obtiverem pelo menos 80% do quociente eleitoral.
Além disso, só podem concorrer à distribuição dos lugares os candidatos que tenham recebido pelo menos 20% do quociente eleitoral. A proposta original previa 70% para os partidos e não impunha um limite para os candidatos individualmente.
Atualmente, o Código Eleitoral prevê que todos os partidos podem disputar as sobras eleitorais. A cláusula de desempenho foi introduzida pela Emenda Constitucional (EC) 97, de 2017.
O texto muda ainda a quantidade de candidatos que cada partido pode registrar para esses cargos proporcionais. Atualmente cada partido pode registrar até 150% do número de vagas a preencher. Esse número passa para 100% das vagas, mais um. Ou seja, se houver 70 vagas para deputado federal, caso de São Paulo, um partido pode lançar 71 candidatos.
Municípios
A versão aprovada pela Câmara propõe manter a quantidade nas exceções previstas na legislação para estados e Distrito Federal com bancadas de deputados federais de até 12 representantes e para municípios com até 100 mil eleitores.
Os senadores propunham diminuir a quantidade de candidatos de cada partido nos municípios (de 200% para 150% das cadeiras) e aumentar nos estados com bancadas de até 18 deputados federais (de 150% para 200%).
Resoluções
Outro tema incluído no substitutivo da Câmara especifica que a competência normativa regulamentar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), prevista no atual código, deverá se restringir a matérias especificamente autorizadas em lei, sendo proibido tratar de assuntos sobre a organização dos partidos.
Por fim, o substitutivo mantém na Lei 9.504, de 1997, a determinação de as emissoras que promovem debates entre os candidatos a cargos proporcionais manterem a proporção mínima de 30% e o máximo de 70% em cada sexo. Os senadores aprovaram o fim dessa proporção entre os candidatos participantes.
Segundo Fávaro, a permissão para que o partido que não tenha obtido o quociente eleitoral participe da distribuição das vagas não preenchidas, a partir da edição da Lei 13.488, de 2017, está em “flagrante desarmonia” com a EC 97, que criou a cláusula de desempenho.
Com Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)