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Senado vota na terça projeto que permite prova de vida por meios eletrônicos

por marceloleite
14 de junho de 2021
no Sem categoria
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Senado vota na terça projeto que permite prova de vida por meios eletrônicos
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Projeto que permite a aposentados e pensionistas do instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizem a prova de vida anual por meios eletrônicos ou pelos Correios está na pauta da sessão plenária do Senado desta terça-feira (15), que começa às 16h. Pelo PL 385/2021, apresentado pelo senador Jorginho Mello (PL-SC), bastará ao beneficiário enviar um atestado médico que confirme sua condição.

O documento deverá contar com dados de identificação do beneficiário e do médico. Caso não haja médico na localidade, a comprovação de vida poderá ser realizada a partir da entrega de formulário padrão em lotéricas ou agências dos Correios ou mediante comprovação dada por outras autoridades. 

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O objetivo do projeto é evitar que pessoas, principalmente os idosos, gastem seus poucos recursos em deslocamentos na ida aos bancos para fazer essa comprovação. 

“A prova de vida é um drama para a maioria dos idosos, beneficiários da Previdência Social, e também aos beneficiários dos regimes próprios. No momento, a Lei 8.212, de 1991 (que trata da Seguridade Social), entrega esta atribuição de comprovar a vida e a existência deles às instituições bancárias. Neste momento de pandemia, os idosos estão, caso precisem comprovar a existência, submetidos a longas filas, aglomerações, gente sem máscara, riscos de contrair o coronavírus, pedintes e golpistas em portarias das agências financeiras”, lamenta Jorginho.

O senador também diz “estranhar” esta atribuição ser entregue a bancos, “que os atendem quase sempre de má vontade”, haja vista o interesse deles em oferecer produtos a aposentados e pensionistas, seus netos e acompanhantes, “sem falar nos empréstimos consignados que desgastam os benefícios em juros”.

Criada para evitar fraudes, a prova de vida é exigida para manutenção do pagamento de benefícios previdenciários, o segurado ou pensionista. Em regra, o segurado ou seu representante legal deve comparecer anualmente à instituição bancária onde saca o benefício. Devido à pandemia da covid-19, o procedimento se encontra suspenso desde março de 2020.

O relator do projeto é o senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), que ainda não apresentou o seu parecer. Se aprovado, o  PL 385/2021 seguirá para a Câmara dos Deputados. 

Vacinação

Outro projeto na pauta, o PL 2.112/2021 determina a inclusão de lactantes no quadro de grupos prioritários dentro da campanha de vacinação contra a covid-19. 

Para o autor da proposta, Jean Paul Prates (PT-RN), por mais que algumas cidades tenham avançado na campanha de vacinação para a população em geral, o debate sobre as prioridades para grupos específicos ainda é importante. Ele destaca que a vacinação de mulheres que estão amamentando termina por proteger também os bebês segundo pesquisas recentes.

A proposta altera a Lei 14.124, de 2021, que trata do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação. A relatora, senadora Zenaide Maia (Pros-RN), ainda não apresentou o seu parecer.

Nacionalidade

Está ainda na pauta a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2018, que acaba com a perda automática da nacionalidade brasileira de quem obtém outra nacionalidade. De autoria do senador Antonio Anastasia (PSD-MG), a PEC 6/2018 tem relatório favorável do senador Carlos Viana (PSD-MG).

Com a mudança constitucional, a perda de nacionalidade brasileira ficará restrita a duas possibilidades: quando a naturalização for cancelada por decisão judicial em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; ou quando for feito um pedido expresso do cidadão ao governo brasileiro.

O texto também afirma que a renúncia da nacionalidade não impede que a pessoa venha a se naturalizar brasileira posteriormente.

Hoje perde a nacionalidade o brasileiro que tiver cancelada sua naturalização; por sentença judicial; em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; ou que adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira e de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis. 

Anastasia e Viana afirmam que a medida vai trazer tranquilidade a milhões de brasileiros que têm uma segunda nacionalidade, vivem fora e estão sob risco de perder a nacionalidade brasileira.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Assuntos: Senado Federal
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