As mulheres que trabalham no serviço público do Estado do Amazonas agora têm direito a um dia de folga ou dispensa para a realização dos exames de rastreio preventivo contra os cânceres de mama e de colo uterino. A decisão foi tomada pelo Governo do Estado, por meio da Lei n° 4.805, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na última quarta-feira (17/04).
A lei estabelece que a dispensa ou folga é uma vez por ano e não terá nenhum tipo de ônus às servidoras. Os exames de rastreio que deverão ser feitos são o Papanicolau – que detecta as lesões inflamatórias e infecciosas precursoras de câncer de colo de útero – e a Mamografia. Os comprovantes deverão ser recolhidos pelo órgão público e devidamente arquivados.
Ação de humanização – Conforme o diretor-presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas (FCecon), mastologista Gérson Mourão, a Lei reforça as ações realizadas pela unidade hospitalar de prevenção, controle e diagnóstico de cânceres. Ele pontuou que a decisão é uma ação de humanização dentro do serviço público, uma vez que permite à mulher a escolha de um dia para cuidar da saúde.
“Muitas mulheres têm jornada dupla ou tripla de trabalho, precisam cuidar da família e filhos. Assim, a Lei é uma atitude que irá impactar diretamente na diminuição do número de casos de cânceres de colo uterino e de mama no Amazonas, ao permitir que essas mulheres se ausentem do trabalho e façam seus exames em um dia específico”, comentou o diretor-presidente.
Prevenção – Gérson Mourão lembrou que a FCecon tem realizado diversas ações de conscientização e prevenção contra os cânceres de colo uterino e de mama ao longo de 2019. O médico mastologista disse, por exemplo, que foi lançada a primeira edição do “Movimento Estadual Março Lilás” de prevenção ao câncer de colo uterino e o projeto “Ver e tratar o colo uterino”, lançado em São Gabriel da Cachoeira, que vai atender os municípios polos do interior do Estado a cada seis meses.
“A Fundação Cecon iniciou um processo de transformação para salvar vidas”, ressaltou o diretor-presidente.
Procedimento – Conforme a médica ginecologista da FCecon, Zeliene Shoji, a Lei contribui para que a mulher escolha um dia que garanta a condição ideal para realizar os exames.
“No caso do preventivo, o correto é realizá-lo cinco dias após o período menstrual, não ter relações sexuais por três dias e nem secreção vaginal. Deve-se primeiro tratar esse problema. Após o período menstrual, a mama se encontra também com as condições necessárias para a realização da mamografia, de forma a não causar dor ou desconforto. São atitudes simples que garantem a qualidade dos resultados”, afirmou Shoji.
Preventivo – O preventivo deve ser feito preferencialmente por mulheres entre 25 e 64 anos, que têm ou tiveram atividade sexual. As lesões precursoras são aquelas que antecedem o aparecimento do câncer de colo de útero, sendo causadas pelo Papilomavírus humano (HPV).
Mamografia – Método eficaz de rastreio de câncer de mama, o exame pode reduzir em até 40% as mortes pela doença em mulheres que realizam o procedimento anualmente. A mamografia deve ser feita a partir dos 40 anos. Pessoas com histórico de câncer de mama na família precisam realizar o acompanhamento a partir de 35 anos.
Números de câncer de mama – Para a região Norte são estimados 1.730 novos casos de câncer de mama por ano. O Instituto Nacional de Câncer (Inca) projeta para o Amazonas cerca de 420 (20,60%) novos casos de câncer de mama (2018-2019).
Números de câncer de colo uterino – Segundo o Inca, no biênio 2018/2019, estima-se para o Brasil 16.370 casos novos de câncer de colo de útero, uma taxa bruta de 15,43 a cada 100 mil mulheres. Para o Amazonas, estima-se cerca de 840 casos novos de câncer de colo de útero, uma taxa bruta de 40,97 a cada 100 mil mulheres. Desses casos novos do Estado, cerca de 640 serão mulheres residentes em Manaus.
Valorização – A secretária de Estado de Administração e Gestão (Sead), Inês Carolina Simonetti, destaca a valorização que a nova lei traz às servidoras públicas, celetistas, temporárias, comissionadas e contratadas.
“A promulgação dessa lei está em consonância com a política de valorização do servidor adotada por este governo. Prevenir significa reduzir a possibilidade do aparecimento de qualquer tipo de câncer, e essa legislação, além de conscientizar nossas servidoras sobre a importância do diagnóstico precoce, irá incentivar as mulheres a buscarem atendimento de saúde especializada”, declarou Simonetti.
As mulheres que trabalham no serviço público do Estado do Amazonas agora têm direito a um dia de folga ou dispensa para a realização dos exames de rastreio preventivo contra os cânceres de mama e de colo uterino. A decisão foi tomada pelo Governo do Estado, por meio da Lei n° 4.805, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na última quarta-feira (17/04).
A lei estabelece que a dispensa ou folga é uma vez por ano e não terá nenhum tipo de ônus às servidoras. Os exames de rastreio que deverão ser feitos são o Papanicolau – que detecta as lesões inflamatórias e infecciosas precursoras de câncer de colo de útero – e a Mamografia. Os comprovantes deverão ser recolhidos pelo órgão público e devidamente arquivados.
Ação de humanização – Conforme o diretor-presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas (FCecon), mastologista Gérson Mourão, a Lei reforça as ações realizadas pela unidade hospitalar de prevenção, controle e diagnóstico de cânceres. Ele pontuou que a decisão é uma ação de humanização dentro do serviço público, uma vez que permite à mulher a escolha de um dia para cuidar da saúde.
“Muitas mulheres têm jornada dupla ou tripla de trabalho, precisam cuidar da família e filhos. Assim, a Lei é uma atitude que irá impactar diretamente na diminuição do número de casos de cânceres de colo uterino e de mama no Amazonas, ao permitir que essas mulheres se ausentem do trabalho e façam seus exames em um dia específico”, comentou o diretor-presidente.
Prevenção – Gérson Mourão lembrou que a FCecon tem realizado diversas ações de conscientização e prevenção contra os cânceres de colo uterino e de mama ao longo de 2019. O médico mastologista disse, por exemplo, que foi lançada a primeira edição do “Movimento Estadual Março Lilás” de prevenção ao câncer de colo uterino e o projeto “Ver e tratar o colo uterino”, lançado em São Gabriel da Cachoeira, que vai atender os municípios polos do interior do Estado a cada seis meses.
“A Fundação Cecon iniciou um processo de transformação para salvar vidas”, ressaltou o diretor-presidente.
Procedimento – Conforme a médica ginecologista da FCecon, Zeliene Shoji, a Lei contribui para que a mulher escolha um dia que garanta a condição ideal para realizar os exames.
“No caso do preventivo, o correto é realizá-lo cinco dias após o período menstrual, não ter relações sexuais por três dias e nem secreção vaginal. Deve-se primeiro tratar esse problema. Após o período menstrual, a mama se encontra também com as condições necessárias para a realização da mamografia, de forma a não causar dor ou desconforto. São atitudes simples que garantem a qualidade dos resultados”, afirmou Shoji.
Preventivo – O preventivo deve ser feito preferencialmente por mulheres entre 25 e 64 anos, que têm ou tiveram atividade sexual. As lesões precursoras são aquelas que antecedem o aparecimento do câncer de colo de útero, sendo causadas pelo Papilomavírus humano (HPV).
Mamografia – Método eficaz de rastreio de câncer de mama, o exame pode reduzir em até 40% as mortes pela doença em mulheres que realizam o procedimento anualmente. A mamografia deve ser feita a partir dos 40 anos. Pessoas com histórico de câncer de mama na família precisam realizar o acompanhamento a partir de 35 anos.
Números de câncer de mama – Para a região Norte são estimados 1.730 novos casos de câncer de mama por ano. O Instituto Nacional de Câncer (Inca) projeta para o Amazonas cerca de 420 (20,60%) novos casos de câncer de mama (2018-2019).
Números de câncer de colo uterino – Segundo o Inca, no biênio 2018/2019, estima-se para o Brasil 16.370 casos novos de câncer de colo de útero, uma taxa bruta de 15,43 a cada 100 mil mulheres. Para o Amazonas, estima-se cerca de 840 casos novos de câncer de colo de útero, uma taxa bruta de 40,97 a cada 100 mil mulheres. Desses casos novos do Estado, cerca de 640 serão mulheres residentes em Manaus.
Valorização – A secretária de Estado de Administração e Gestão (Sead), Inês Carolina Simonetti, destaca a valorização que a nova lei traz às servidoras públicas, celetistas, temporárias, comissionadas e contratadas.
“A promulgação dessa lei está em consonância com a política de valorização do servidor adotada por este governo. Prevenir significa reduzir a possibilidade do aparecimento de qualquer tipo de câncer, e essa legislação, além de conscientizar nossas servidoras sobre a importância do diagnóstico precoce, irá incentivar as mulheres a buscarem atendimento de saúde especializada”, declarou Simonetti.