Na tarde desta terça-feira (3), o governador Márcio França sancionou o PL 237/18, que permite que crianças e adolescentes adotados no Estado de São Paulo possam usar o nome da nova família em cadastros nas instituições escolares, de saúde ou de cultura e lazer, enquanto o poder judiciário não oficializa o processo em caráter definitivo.
De autoria do deputado estadual Caio França, o projeto é um pleito das associações de adoção do Estado de São Paulo, que agora tiveram seu pedido atendido com a sanção feita pelo governador Márcio França.
Conforme descrito no Projeto de Lei, o nome afetivo é aquele pelo qual os responsáveis legais pela criança ou adolescente pretendem tornar definitivo quando finalizadas as alterações da respectiva certidão de nascimento.