Dois projetos na Comissão de Constituição e Justiça (PL 1.369/2019 e PL 1.414/2019) aumentam a punição para os perseguidores (stalkers e cyberstalkers). A perseguição na internet pode ser tipificada no Código Penal e as penas podem chegar a três anos de detenção e multa.
Publicado na internet em 27/05/2019
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