domingo, outubro 12, 2025
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
Sem resultados
Visualizar todos os resultados

STF fixa tese de repercussão e reafirma responsabilidade solidária de entes federados na assistência à saúde

por marceloleite
23 de maio de 2019
no Sem categoria
0
STF fixa tese de repercussão e reafirma responsabilidade solidária de entes federados na assistência à saúde
0
Compartilhamentos
9
Visualizações
Share on FacebookShare on Twitter

STF fixa tese de repercussão e reafirma responsabilidade solidária de entes federados na assistência à saúde

Nesta quinta-feira (23), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou tese de repercussão geral sobre a matéria constitucional contida no Recurso Extraordinário (RE) 855178 no sentido de que há responsabilidade solidária de entes federados para o fornecimento de medicamentos e tratamentos de saúde. Com a fixação da tese, a Corte reafirmou sua jurisprudência sobre o tema.

PUBLICIDADE

Tese

O texto, aprovado por maioria dos votos, diz o seguinte:

“Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde e, diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro”.

O ministro Marco Aurélio ficou vencido ao não fixar a tese de repercussão. Ele entendeu que o Supremo, ao rejeitar os embargos declaratórios, não afirmou o tema de fundo, mas a inexistência de omissão, obscuridade ou contradição.

Embargos de declaração

Na sessão de ontem (22), por maioria dos votos, o Plenário físico julgou os embargos de declaração apresentados pela União contra decisão do Plenário Virtual no RE 855178. Ao reconhecer a existência de repercussão geral da questão constitucional discutida no RE, o Plenário Virtual reafirmou a jurisprudência dominante da Corte de que os entes da Federação, isolada ou conjuntamente, têm obrigação solidária no dever de efetivar o direito à saúde em favor dos necessitados. A União recorreu dessa decisão por meio de embargos com a intenção de que o processo fosse julgado pelo Plenário físico, tendo em vista que a decisão do Plenário Virtual não foi unânime.

No julgamento presencial, por maioria, os ministros acompanharam a divergência iniciada pelo ministro Edson Fachin para rejeitar os embargos e fixar tese de repercussão geral. Ele foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes e pelo ministro Marco Aurélio quanto à rejeição dos embargos somente. Ficaram vencidos os ministros Luiz Fux (relator), Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que acolheram parcialmente os embargos a fim de prestar esclarecimentos e avançar na matéria para distinguir a solidariedade da subsidiariedade.

No início da sessão de hoje (23), o ministro Celso de Mello acompanhou a divergência.

EC/CR

Leia mais:

22/05/2019 – STF mantém entendimento sobre responsabilidade solidária de entes federados na assistência à saúde

marceloleite

marceloleite

Próxima notícia

Morre menina queimada por gasolina de duto da Transpetro

Recommended

CCJ aprova regra para proteger produção brasileira de instrumentos do samba

CCJ aprova regra para proteger produção brasileira de instrumentos do samba

6 anos ago
David Almeida participa de reunião virtual que cria consórcio para adquirir vacinas

David Almeida participa de reunião virtual que cria consórcio para adquirir vacinas

5 anos ago
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia

Sem resultados
Visualizar todos os resultados
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia