STF fixa tese de repercusso e reafirma responsabilidade solidria de entes federados na assistncia sade
Nesta quinta-feira (23), o Plenrio do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou tese de repercusso geral sobre a matria constitucional contida no Recurso Extraordinrio (RE) 855178 no sentido de que h responsabilidade solidria de entes federados para o fornecimento de medicamentos e tratamentos de sade. Com a fixao da tese, a Corte reafirmou sua jurisprudncia sobre o tema.
Tese
O texto, aprovado por maioria dos votos, diz o seguinte:
“Os entes da federao, em decorrncia da competncia comum, so solidariamente responsveis nas demandas prestacionais na rea da sade e, diante dos critrios constitucionais de descentralizao e hierarquizao, compete autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartio de competncias e determinar o ressarcimento a quem suportou o nus financeiro”.
O ministro Marco Aurlio ficou vencido ao no fixar a tese de repercusso. Ele entendeu que o Supremo, ao rejeitar os embargos declaratrios, no afirmou o tema de fundo, mas a inexistncia de omisso, obscuridade ou contradio.
Embargos de declarao
Na sesso de ontem (22), por maioria dos votos, o Plenrio fsico julgou os embargos de declarao apresentados pela Unio contra deciso do Plenrio Virtual no RE 855178. Ao reconhecer a existncia de repercusso geral da questo constitucional discutida no RE, o Plenrio Virtual reafirmou a jurisprudncia dominante da Corte de que os entes da Federao, isolada ou conjuntamente, tm obrigao solidria no dever de efetivar o direito sade em favor dos necessitados. A Unio recorreu dessa deciso por meio de embargos com a inteno de que o processo fosse julgado pelo Plenrio fsico, tendo em vista que a deciso do Plenrio Virtual no foi unnime.
No julgamento presencial, por maioria, os ministros acompanharam a divergncia iniciada pelo ministro Edson Fachin para rejeitar os embargos e fixar tese de repercusso geral. Ele foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Crmen Lcia e Gilmar Mendes e pelo ministro Marco Aurlio quanto rejeio dos embargos somente. Ficaram vencidos os ministros Luiz Fux (relator), Alexandre de Moraes, Lus Roberto Barroso e o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que acolheram parcialmente os embargos a fim de prestar esclarecimentos e avanar na matria para distinguir a solidariedade da subsidiariedade.
No incio da sesso de hoje (23), o ministro Celso de Mello acompanhou a divergncia.
EC/CR
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