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STF valida creditamento de IPI na Zona Franca de Manaus

por marceloleite
25 de abril de 2019
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (25) que empresas que compram insumos produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM) tem direito ao creditamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na entrada de mercadorias. A questão foi decidida por 6 votos a 4 pelo plenário da Corte. O creditamento é um desconto que empresas tem direito a receber ao pagar impostos. 

O STF julgou um recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) contra uma decisão da segunda instância da Justiça Federal em São Paulo que autorizou o creditamento. Segundo a procuradoria, os benefícios fiscais devem ser aplicados somente para as empresas que atuam na Zona Franca, não às firmas que fazem transações comerciais com elas. Além disso, o procedimento não está previsto em lei, segundo o órgão. 

O caso envolve o setor de refrigerantes que atua na Zona Franca de Manaus. As empresas que se instalam na ZFM recebem incentivos fiscais, como redução da alíquota de IPI. Dessa forma, grandes multinacionais produzem os insumos básicos de seus produtos em Manaus e vendem para as engarrafadoras, que pertencem ao mesmo grupo, e também conseguem creditar o valor que seria cobrado de IPI, ganhado duas vezes no processo de produção.  

Em maio do ano passado, o então presidente Michel Temer, por meio de decreto, reduziu o crédito existente do Imposto sobre Produtos Importados (IPI) para concentrados de refrigerantes produzidos na Zona Franca de Manaus, que caiu de 20% para 4%. A medida foi criticada pelas empresas do setor e realizada para compensar a perda de receita com os subsídios concedidos para baixar o preço diesel durante a greve dos caminhoneiros no ano passado. 

Edição: Fábio Massalli

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (25) que empresas que compram insumos produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM) tem direito ao creditamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na entrada de mercadorias. A questão foi decidida por 6 votos a 4 pelo plenário da Corte. O creditamento é um desconto que empresas tem direito a receber ao pagar impostos. 

O STF julgou um recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) contra uma decisão da segunda instância da Justiça Federal em São Paulo que autorizou o creditamento. Segundo a procuradoria, os benefícios fiscais devem ser aplicados somente para as empresas que atuam na Zona Franca, não às firmas que fazem transações comerciais com elas. Além disso, o procedimento não está previsto em lei, segundo o órgão. 

O caso envolve o setor de refrigerantes que atua na Zona Franca de Manaus. As empresas que se instalam na ZFM recebem incentivos fiscais, como redução da alíquota de IPI. Dessa forma, grandes multinacionais produzem os insumos básicos de seus produtos em Manaus e vendem para as engarrafadoras, que pertencem ao mesmo grupo, e também conseguem creditar o valor que seria cobrado de IPI, ganhado duas vezes no processo de produção.  

Em maio do ano passado, o então presidente Michel Temer, por meio de decreto, reduziu o crédito existente do Imposto sobre Produtos Importados (IPI) para concentrados de refrigerantes produzidos na Zona Franca de Manaus, que caiu de 20% para 4%. A medida foi criticada pelas empresas do setor e realizada para compensar a perda de receita com os subsídios concedidos para baixar o preço diesel durante a greve dos caminhoneiros no ano passado. 

Edição: Fábio Massalli

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