Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a lei que determinou limite de 30% para compensação de prejuízos fiscais das empresas no pagamento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O caso é popularmente conhecido como “Trava dos 30%”.
Por 6 votos a 3, o ministros rejeitaram recurso de uma empresa que pretendia eliminar o limite permitido de compensação dos créditos. Antes de chegar ao Supremo, limitação prevista na lei foi referendada pela Justiça Federal.
Na votação, prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes. Segundo o ministro, as empresas não têm direito adquirido à compensação integral. No entendimento do ministro, a limitação é um incentivo ao empreendedorismo para manutenção de emprego e renda das empresas.
“Em países de sistema de livre concorrência, não há obrigatoriedade da previsão de compensação de prejuízos. Não há uma cláusula pétrea para garantia de sobrevivência de empresas ineficientes”, afirmou Moraes.
O voto foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Dias Toffoli, presidente da Corte. Marco Aurélio, Edson Fachin e Ricardo Lewandowski divergiram e entenderam que a limitação é inconstitucional.
Edição: Nádia Franco
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a lei que determinou limite de 30% para compensação de prejuízos fiscais das empresas no pagamento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O caso é popularmente conhecido como “Trava dos 30%”.
Por 6 votos a 3, o ministros rejeitaram recurso de uma empresa que pretendia eliminar o limite permitido de compensação dos créditos. Antes de chegar ao Supremo, limitação prevista na lei foi referendada pela Justiça Federal.
Na votação, prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes. Segundo o ministro, as empresas não têm direito adquirido à compensação integral. No entendimento do ministro, a limitação é um incentivo ao empreendedorismo para manutenção de emprego e renda das empresas.
“Em países de sistema de livre concorrência, não há obrigatoriedade da previsão de compensação de prejuízos. Não há uma cláusula pétrea para garantia de sobrevivência de empresas ineficientes”, afirmou Moraes.
O voto foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Dias Toffoli, presidente da Corte. Marco Aurélio, Edson Fachin e Ricardo Lewandowski divergiram e entenderam que a limitação é inconstitucional.
Edição: Nádia Franco