A Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça)mandou soltar um homem preso em flagrante por roubar maçã de uma idosa de 67 anos. Os ministros atenderam o habeas corpus da defesa alegando que a vítima não relatou “violência ou grave ameaça e que o produto do suposto roubo não foi encontrado com o réu em abordagem”. Na época, o homem foi preso preventivamente, acusado de roubo majorado por agir em companhia de outra pessoa e porque a vítima era maior de 60 anos.
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