sexta-feira, junho 20, 2025
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
Sem resultados
Visualizar todos os resultados

STJ recebe o pedido de habeas corpus número 500.000

por marceloleite
26 de março de 2019
no Sem categoria
0
STJ recebe o pedido de habeas corpus número 500.000
0
Compartilhamentos
6
Visualizações
Share on FacebookShare on Twitter

A duas semanas de completar 30 anos de funcionamento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) protocolizou na última sexta-feira (22) o habeas corpus de número 500.000 – um pedido formulado contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) relacionado a tráfico de drogas.

Instalado em 7 de abril de 1989, o STJ levou 19 anos para chegar ao HC de número 100.000. Para acumular os últimos 100 mil e completar meio milhão de habeas corpus impetrados, foram precisos apenas um ano e dez meses.

Segundo o ministro Rogerio Schietti Cruz, presidente da Terceira Seção (que reúne as duas turmas do STJ especializadas em direito penal), o aumento expressivo do número de habeas corpus é uma tendência difícil de ser revertida, e a marca de meio milhão de impetrações é significativa.

Curiosamente, observou o ministro, “o HC 500 mil aborda o tipo de crime mais comum, o tráfico de drogas, e tem origem no tribunal que mais gera a impetração de HCs, que é o TJSP”.

Na opinião do presidente da Sexta Turma, ministro Nefi Cordeiro, é preciso repensar o sistema para que os recursos com contraditório possam tramitar de forma mais célere. Por outro lado, a marca de 500 mil também demonstra o lado positivo do crescente acesso à Justiça.

“É a concretização da cidadania aos criminalmente processados. Nenhum dano à liberdade, direto ou indireto, pode permitir demora em sua reparação: seja soltando, seja excluindo o ilegal, ainda é o habeas corpus a via rápida e eficaz”, refletiu Nefi Cordeiro.

Momento de reflexão

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, presidente da Quinta Turma, disse que a marca histórica exige uma reflexão.

“O momento é de reflexão dos atores do direito, a fim de que possamos encontrar critérios de racionalização e valorização desse remédio constitucional fundamental ao tecido social”, disse ele.

Segundo o ministro, a existência do habeas corpus garante o exercício do direito fundamental à liberdade e o próprio Estado democrático de direito. Entretanto, alerta Reynaldo Soares da Fonseca, o HC não pode servir de sucedâneo recursal, “nem sua utilização pode enfraquecer a função constitucional principal do STJ, que é dizer o direito infraconstitucional, por meio do julgamento dos recursos especiais”.

Rogerio Schietti Cruz destacou que o Brasil é o país que talvez tenha a maior abrangência quanto à utilização do habeas corpus, prática referendada pela doutrina jurídica.

“Em outros países, o HC é usado especificamente em situações de violação do direito à liberdade. No Brasil, a legislação permite a impetração para questionar uma série de ilegalidades que poderiam ser questionadas por meio de recurso ordinário.”

Atualmente, o HC é normatizado por alguns artigos do Código de Processo Penal (CPP), como o artigo 647, e a jurisprudência dos tribunais tem admitido sua impetração em situações bastante diversas.

Violência e acesso à Justiça

Schietti citou o aumento da violência em geral e do número de presos, a disseminação do tráfico de drogas, a criação de normas legais – como a Lei Maria da Penha –, a digitalização dos processos e a expansão da Defensoria Pública como fatores que ajudam a explicar o número crescente de habeas corpus em todos os tribunais.

O ministro lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) e o STJ adotaram em 2012 o entendimento de não conhecer de impetrações substitutivas de recurso ordinário, mas essa tentativa de reduzir o número de HCs teve efeito apenas simbólico, que acabou criando decisões paradoxais quando o órgão julgador não conhecia do HC, mas concedia a ordem de ofício para sanar ilegalidades flagrantes.

“Qualquer tentativa de restringir a utilização do habeas corpus não é bem recebida, e outras medidas, como a melhoria na qualidade das decisões judiciais, poderiam colaborar para reduzir o excesso de impetrações”, avaliou.

Lei específica

Em artigo na edição de fevereiro da revista Justiça & Cidadania, Schietti defendeu a edição de uma lei específica para regulamentar o habeas corpus.

“Cremos ser mais acertada a opção por uma lei especial sobre o habeas corpus, na qual se possam fixar parâmetros mais seguros para o manejo dessa ação constitucional, minimizando as oscilações que derivam de uma jurisprudência instável, propícia a subjetivismos e voluntarismos judiciais, algo típico de um país ainda pouco afeito ao sistema de precedentes”, afirmou na ocasião.

Na Câmara dos Deputados, tramita desde 2010 o projeto de lei do novo Código de Processo Penal, o PL 8.045/2010. A proposta teve origem em anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas presidida pelo ministro do STJ Hamilton Carvalhido, hoje aposentado. Na primeira versão apresentada ao Congresso, a proposta vinculava o HC às hipóteses de prisão ou ameaça de prisão ilegal, mas houve forte resistência de setores que enxergaram aí uma tentativa de cercear o uso desse instrumento constitucional.

O ministro Nefi Cordeiro ressaltou que, independentemente da reforma que seja feita para regulamentar o habeas corpus, “jamais se poderá permitir que a Justiça seja buscada por meios injustos, que o abuso se faça presente na persecução criminal, que formalidades impeçam a proteção do acusado”, preservando-se a possibilidade de impetração com fins de sanar ilegalidade patente.

Evolução histórica

Nos primeiros 20 anos de atuação, o STJ recebeu pouco mais de 100 mil HCs. Nos últimos dez anos, quase 400 mil foram impetrados, o que demonstra o explosivo crescimento da utilização do remédio constitucional.

Segundo o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen), a população carcerária brasileira dobrou de 2005 a 2016, passando de 361 mil presos para 726 mil – grande parte deles em situação de prisão provisória. Não é mera coincidência o aumento exponencial de impetrações no STJ.

Para entender o ritmo do crescimento das impetrações, veja abaixo a data de ingresso de nove ações de habeas corpus no STJ. E também o volume de HCs protocolizados no tribunal nos últimos cinco anos.

O tribunal levou 19 anos para chegar ao HC de número 100.000. Para acumular os últimos 100 mil e completar meio milhão de HCs impetrados, foram precisos apenas um ano e dez meses.

PUBLICIDADE
marceloleite

marceloleite

Próxima notícia

Astreintes têm natureza patrimonial e podem ser transmitidas aos herdeiros, decide Primeira Turma

Recommended

Comissão de Finanças realiza 2ª audiência pública sobre projeto da LDO 2022

Comissão de Finanças realiza 2ª audiência pública sobre projeto da LDO 2022

4 anos ago
Réveillon na Paulista 2019

Réveillon na Paulista 2019

7 anos ago

Popular News

    Connect with us

    • Principal
    • Política
    • Amazonas
    • Brasil
    • Mundo
    • Judiciário
    • Economia

    Sem resultados
    Visualizar todos os resultados
    • Principal
    • Política
    • Amazonas
    • Brasil
    • Mundo
    • Judiciário
    • Economia