Uma sugestão legislativa que determina aumentos anuais das bolsas de pós-graduação foi transformada em projeto de lei na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), nesta quinta-feira (13).
Apresentada por um cidadão por meio do Portal e-Cidadania, do Senado, a Sugestão (SUG) 34/2018 obteve, entre os dias 27 de junho a 21 de setembro do ano passado, mais de 20 mil apoios de internautas, alcançando o status de sugestão legislativa e permitindo a discussão do assunto entre os senadores da comissão.
O autor da proposição, Augusto Cesar Spadaccia Asciutti, argumentou que os bolsistas de pós-graduação não recebem reajustes há cinco anos, o que reduz o poder de compra da “mão de obra da ciência brasileira”, que depende dos valores das bolsas como fonte única de renda.
A relatora na comissão, Leila Barros (PSB-DF), considerou que a ideia merece prosperar, sob a forma de projeto de lei, pois se trata de “garantir melhores condições de trabalho para um grupo de pessoas que se dedica a estudos e pesquisas que contribuem, na esfera de sua atuação, tanto para a construção de novos patamares para a produção científica e tecnológica da academia quanto para o próprio desenvolvimento do país”.
Para a senadora, conceder bolsas de estudo para esse grupo de pessoas não é realizar gastos sem retorno, mas investir no futuro. Ela destacou que o país conta com consistentes programas de pós-graduação e uma rede de centros de pesquisa, fomentados por instituições como o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ) e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
“Entretanto, para que a máquina continue a funcionar adequadamente, é preciso que existam pessoas com tempo, disponibilidade e tranquilidade para realizar as pesquisas. Nesse sentido, proteger o poder de compra das bolsas concedidas é urgente. Afinal, já houve perdas significativas, pois os valores não têm sido alterados desde abril de 2013”, declarou.
No projeto de lei proposto por Leila, o reajuste nos valores das bolsas terá periodicidade anual e será calculado pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Entretanto, a relatora eliminou do texto original a possibilidade de reajuste retroativo das bolsas em vigor.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)