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Susam lançará edital para Comissão Eleitoral responsável pela eleição do Conselho Estadual de Saúde

por marceloleite
27 de maio de 2019
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10:42 – 27/05/2019



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A Secretaria de Estado de Saúde (Susam) lançará, no inicio desta semana, edital de convocação para a formação da Comissão Eleitoral responsável pela organização e realização da eleição para composição dos cargos vagos dos membros do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas (CES-AM). O documento deve ser publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).

A Comissão Eleitoral será composta paritariamente por 12 membros, sendo 03 representantes do governo e entidades prestadoras de serviços, por indicação da Gestão, 03 representantes das Entidades Representativas dos Trabalhadores da Área da Saúde vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS) e 06 de Entidades e Movimentos Representativos de Usuários do SUS.

O trabalho da Comissão Eleitoral será auxiliado e fiscalizado por uma Comissão Especial presidida pelo secretário de Estado de Saúde, Rodrigo Tobias, e composta também pela secretária Executiva da Secretaria de Estado de Saúde, Vanessa Nascimento, e pelo assessor Jurídico-Chefe da Secretaria de Estado de Saúde, João Paulo Marques.

A Comissão Especial foi instituída pelo Decreto nº 40.646, de 8 de maio de 2019, publicado na edição do referido dia do DOE. Caberá à Comissão Especial instituir a Comissão Eleitoral, uma vez conhecidos os membros definidos por suas respectivas representações.

Eleições – A realização de novas eleições tem como objetivo restabelecer a atuação do CES-AM, que não se reúne desde dezembro de 2018, após o encerramento do mandato dos conselheiros. Uma nova eleição deveria ter acontecido, porém o Ministério Público Estadual ingressou com uma Ação Civil Pública na  58ª Promotoria de Justiça, com o objetivo de apurar a regularidade da composição do Conselho Estadual de Saúde, o seu processo eleitoral, a ocupação simultânea de cargos nos Conselhos Estadual e Municipal e o nível de transparência de seus trabalhos e decisões.

A Justiça do Amazonas determinou, por liminar, em janeiro de 2019, que fossem constituídas uma Comissão Técnica e uma Comissão Eleitoral e a deflagração do processo eleitoral visando a composição dos cargos no CES-AM para o biênio 2019-2021.

“Esse processo de reconstituição do CES é muito importante para a nossa gestão no momento em que trabalhamos para a reestruturação da saúde no Estado. Estamos alinhados com a Justiça e o Ministério Público Estadual, no sentido de promover a renovação e fortalecer as ações do conselho, respeitando sua autonomia como órgão do controle social que atua na fiscalização das ações e participa ativamente no planejamento da política de saúde pública no Estado”, afirma o secretário Estadual de Saúde, Rodrigo Tobias.

De acordo com o secretário, todo o processo obedecerá à legislação vigente e o regimento eleitoral do Conselho Nacional de Saúde (CNS).

Função – O CES-AM é um colegiado cuja finalidade e objetivos básicos é o estabelecimento, o acompanhamento, o controle e a avaliação da política estadual de saúde.

Concluída a eleição e designados os novos representantes do CES-AM, caberá ao presidente nato do Conselho, no caso o secretário estadual de saúde, convocar e presidir a reunião em que tomarão posse os conselheiros, momento em que se realizará a eleição da Mesa Diretora do CES-AM.

Legislação – O Conselho foi instituído nos termos da Lei n.2.221, de 17 de maio de 1993, reorganizado pela Lei n.2.371, de 26 de dezembro de 1995 e alterado pela Lei n. 2.670 de 23 de julho de 2001.

A atuação do CES-AM também atende ao disposto na Constituição Federal, Artigo 198, inciso I, na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Artigo 9º, item III, e na Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Artigo 1º, § 5º, Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde (CNS).

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A Secretaria de Estado de Saúde (Susam) lançará, no inicio desta semana, edital de convocação para a formação da Comissão Eleitoral responsável pela organização e realização da eleição para composição dos cargos vagos dos membros do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas (CES-AM). O documento deve ser publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).

A Comissão Eleitoral será composta paritariamente por 12 membros, sendo 03 representantes do governo e entidades prestadoras de serviços, por indicação da Gestão, 03 representantes das Entidades Representativas dos Trabalhadores da Área da Saúde vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS) e 06 de Entidades e Movimentos Representativos de Usuários do SUS.

O trabalho da Comissão Eleitoral será auxiliado e fiscalizado por uma Comissão Especial presidida pelo secretário de Estado de Saúde, Rodrigo Tobias, e composta também pela secretária Executiva da Secretaria de Estado de Saúde, Vanessa Nascimento, e pelo assessor Jurídico-Chefe da Secretaria de Estado de Saúde, João Paulo Marques.

A Comissão Especial foi instituída pelo Decreto nº 40.646, de 8 de maio de 2019, publicado na edição do referido dia do DOE. Caberá à Comissão Especial instituir a Comissão Eleitoral, uma vez conhecidos os membros definidos por suas respectivas representações.

Eleições – A realização de novas eleições tem como objetivo restabelecer a atuação do CES-AM, que não se reúne desde dezembro de 2018, após o encerramento do mandato dos conselheiros. Uma nova eleição deveria ter acontecido, porém o Ministério Público Estadual ingressou com uma Ação Civil Pública na  58ª Promotoria de Justiça, com o objetivo de apurar a regularidade da composição do Conselho Estadual de Saúde, o seu processo eleitoral, a ocupação simultânea de cargos nos Conselhos Estadual e Municipal e o nível de transparência de seus trabalhos e decisões.

A Justiça do Amazonas determinou, por liminar, em janeiro de 2019, que fossem constituídas uma Comissão Técnica e uma Comissão Eleitoral e a deflagração do processo eleitoral visando a composição dos cargos no CES-AM para o biênio 2019-2021.

“Esse processo de reconstituição do CES é muito importante para a nossa gestão no momento em que trabalhamos para a reestruturação da saúde no Estado. Estamos alinhados com a Justiça e o Ministério Público Estadual, no sentido de promover a renovação e fortalecer as ações do conselho, respeitando sua autonomia como órgão do controle social que atua na fiscalização das ações e participa ativamente no planejamento da política de saúde pública no Estado”, afirma o secretário Estadual de Saúde, Rodrigo Tobias.

De acordo com o secretário, todo o processo obedecerá à legislação vigente e o regimento eleitoral do Conselho Nacional de Saúde (CNS).

Função – O CES-AM é um colegiado cuja finalidade e objetivos básicos é o estabelecimento, o acompanhamento, o controle e a avaliação da política estadual de saúde.

Concluída a eleição e designados os novos representantes do CES-AM, caberá ao presidente nato do Conselho, no caso o secretário estadual de saúde, convocar e presidir a reunião em que tomarão posse os conselheiros, momento em que se realizará a eleição da Mesa Diretora do CES-AM.

Legislação – O Conselho foi instituído nos termos da Lei n.2.221, de 17 de maio de 1993, reorganizado pela Lei n.2.371, de 26 de dezembro de 1995 e alterado pela Lei n. 2.670 de 23 de julho de 2001.

A atuação do CES-AM também atende ao disposto na Constituição Federal, Artigo 198, inciso I, na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Artigo 9º, item III, e na Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Artigo 1º, § 5º, Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde (CNS).

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