Suspenso bloqueio de R$ 81,3 milhes das contas de Minas Gerais
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida liminar na Ao Cvel Originria (ACO) 3270 para que a Unio se abstenha de bloquear R$ 81,3 milhes das contas do Estado de Minas Gerais. O ministro determinou, ainda, que eventuais valores bloqueados, relativos contragarantia de parcelas de emprstimos contratados com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e com a Agncia Francesa de Desenvolvimento, sejam devolvidos no prazo de at 24 horas. O governo estadual alega que no conseguiu saldar a dvida nas datas acordadas em razo da penria fiscal e da calamidade pblica decorrente do rompimento da barragem da mineradora Vale no Municpio de Brumadinho.
Na ACO, o Estado de Minas informa que, como no quitou as parcelas vencidas em 14 e 15 de maio, a Unio emitiu notificao de bloqueio da contragarantia. O estado alega que a Unio executou a contragarantia no dia 21 de maio, sem aguardar o prazo contratual de 30 dias, nem oferecer espao para o contraditrio. Aponta, tambm, ofensa ao pacto federativo, pois o bloqueio de recursos impede a prestao de servios essenciais.
Calamidade financeira
Ao deferir a tutela de urgncia, o ministro Fux observou que o perigo da demora, um dos requisitos para a concesso da liminar, est configurado tanto pela penria fiscal do estado, com situao de calamidade financeira reconhecida pela Assembleia Legislativa desde 2016, quanto pela calamidade pblica decorrente do rompimento da barragem em Brumadinho.
Em relao probabilidade do direito alegado, o ministro destaca que, segundo a documentao anexada aos autos, a Unio tem conhecimento da situao das finanas estaduais e analisa a possibilidade de fornecer auxlio para resgate das contas pblicas, com envio de grupo tcnico do Tesouro Nacional para a elaborao de diagnstico econmico-fiscal. Observa, ainda, que o governo estadual formalizou a inteno de aderir ao programa de recuperao fiscal da Unio, institudo pela Lei Complementar (LC) 159/2017, e que a execuo de contragarantia durante as tratativas para o resgate financeiro do ente estadual “configura, em uma anlise preliminar, comportamento contraditrio da Unio, vulnerando o princpio da segurana jurdica”.
Fux salientou que, em casos similares, o STF tem concedido tutelas provisrias para suspender a execuo de contragarantias pela Unio nos contratos mencionados pelo Estado de Minas Gerais na ao, a fim de evitar prejuzo continuidade dos servios pblicos para a populao. Ele explicou que o sistema federativo brasileiro de cunho cooperativo, exigindo a busca de solues consensuais que visem o bem-estar da sociedade, “no sendo legtima uma disputa autofgica entre diferentes esferas pblicas em detrimento do cidado”. O ministro destacou que a LC 159/2017 prev o princpio da solidariedade entre os Poderes e os rgos da administrao pblica com o objetivo de que os poderes pblicos atuem de forma planejada, coordenada e transparente.
Na deciso, o ministro determinou que a Unio se abstenha de inscrever o estado em cadastros de inadimplncia federais em razo do contrato em questo. O relator designou para o dia 28 de maio, s 12h, no STF, uma audincia de conciliao com a partes envolvidas.
PR/CR
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