sábado, maio 24, 2025
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
Inicial Amazonas

TCE-AM determina que ex-gestor da Câmara Municipal de Tapauá devolva R$ 125,7 mil aos cofres públicos

por Redação
16 de abril de 2024
no Amazonas, Amazonas Destaque, Destaque Linha, Legislativo
0
TCE-AM determina que ex-gestor da Câmara Municipal de Tapauá devolva R$ 125,7 mil aos cofres públicos
0
Compartilhamentos
14
Visualizações
Share on FacebookShare on Twitter

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgaram irregular a prestação de contas, referente ao exercício de 2020, da Câmara Municipal de Tapauá e determinaram que José de Oliveira Pessoa, então presidente do Legislativo, devolva aos cofres públicos o total de R$ 125,7 mil entre multas e alcance, por diversas irregularidades identificadas e não sanadas na prestação de contas anual.

A decisão foi tomada de forma unânime, seguindo a proposta de voto do auditor-relator, Mário Filho, e foi proferida na manhã desta terça-feira (16), durante a 12ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, que teve condução do conselheiro da Corte de Contas, Fabian Barbosa, presidente em exercício.

Do total a ser devolvido, R$111.792,24 correspondem ao dano aos cofres públicos causado por pagamentos ilegais, com a inclusão de inativos e pensionistas na folha de pagamento do órgão. O alcance também foi devido a extrapolação do teto de gastos do poder legislativo e pelo gestor não ter publicado e enviado Relatório de Gestão Fiscal.

PUBLICIDADE

O restante do valor, correspondente à multa de R$ 14 mil, é resultante de irregularidades como a manutenção de servidores com acúmulo de cargos, além de impropriedades identificadas no Pregão Presencial nº 01/2020 como a ausência de pesquisa de preços e inexistência de servidor para atuar como fiscal do contrato.

O gestor terá 30 dias para pagar os valores devidos ou para recorrer da decisão unânime do Tribunal Pleno.

Ao todo, foram apreciados 16 processos durante a 12ª Sessão Ordinária, entre eles cinco representações; cinco prestações de contas; duas fiscalizações de atos de gestão; duas consultas; um recurso, além de uma auditoria.  

A sessão contou com a participação dos conselheiros Júlio Pinheiro, além dos auditores convocados Mário Filho, Alípio Firmo Filho, Luiz Henrique Mendes e Alber Furtado. Representando o Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), participou a procuradora-geral Fernanda Cantanhede.

O conselheiro-presidente em exercício Fabian Barbosa convocou a próxima sessão para o dia 23 de abril, no horário regimental, a partir das 10h.

Redação

Redação

Próxima notícia
Quarta edição do Feclam começa na próxima quinta-feira

Quarta edição do Feclam começa na próxima quinta-feira

Recommended

VIAGEM MENOR

VIAGEM MENOR

7 anos ago
Comissão aprova projeto que prevê a valorização dos frutos do Cerrado

Comissão aprova projeto que prevê a valorização dos frutos do Cerrado

4 anos ago

Popular News

    Connect with us

    • Principal
    • Política
    • Amazonas
    • Brasil
    • Mundo
    • Judiciário
    • Economia

    Sem resultados
    Visualizar todos os resultados
    • Principal
    • Política
    • Amazonas
    • Brasil
    • Mundo
    • Judiciário
    • Economia