Trabalhador poderá se ausentar do trabalho até três dias, a cada 12 meses trabalhados para fazer exames preventivos de câncer sem ter salário descontado. Lei nº 13.767, publicada nessa quarta-feira, 18, no DOU (Diário Oficial da União) altera o artigo 473 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) de 1943.
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