quarta-feira, novembro 19, 2025
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
Sem resultados
Visualizar todos os resultados

Trabalhadora rural de Goiás passou a existir para o Estado com 57 anos

por marceloleite
6 de julho de 2019
no Sem categoria
0
0
Compartilhamentos
9
Visualizações
Share on FacebookShare on Twitter

A trabalhadora rural Maria Vaneide Caixeta, de 57 anos, da Fazenda Mimoso, em Cristalina (GO), a cerca de 140 quilômetros de Brasília, passou a existir oficialmente apenas agora em 2019. Nessa sexta-feira (5), o juiz Thiago Inácio, do Tribunal de Justiça de Cristalina, foi entregar pessoalmente o documento a Vaneide, no local em que ela  mora com a família e de onde não sai há 30 anos. Apenas com a Certidão de Nascimento, os cidadãos brasileiros podem obter benefícios sociais como atendimento médico, matrícula em escola e aposentadoria.

O advogado da trabalhadora rural, Mauro Pereira dos Santos, entrou com o pedido de registro tardio no dia 14 de março, no Tribunal de Justiça de Cristalina. Menos de 90 dias depois, Thiago Inácio, decidiu favoravelmente à causa. Segundo o magistrado, alguns fatores foram fundamentais para a rápida decisão. “Quando peguei esse caso, percebi que tinha que tramitar muito rápido, porque as testemunhas são muito idosas. O pai de Maria Vaneide tem idade avançada e alguns problema de saúde, e vi a necessidade de tramitação urgente. Foram menos de três meses para  sentença e o parecer do Ministério Público”, afirmou

Durante o encontro com Vaneide, o juiz explicou que provas documentais e testemunhas também foram importantes para garantir a cidadania dela. “Uma prova fundamental foi a certidão de batismo. O pai a levou levou à igreja, mas não ao cartório. Ouvindo a irmã, na audiência de instrução e julgamento, percebi que era uma prática da família o registro das filhas no casamento e como ela não se casou, não foi registrada”, disse Thiago Inácio.

Agora, Maria Vaneide tem todos os direitos dos demais cidadãos brasileiros. O advogado Mauro Pereira quer ainda que ela tenha alguns documentos para se aposentar, por já ter a idade necessária. “Agora, o primeiro passo é tirar a Carteira de Identidade, o CPF e procurar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A ideia do registro de nascimento de Vaneide partiu de seu pai, Santinones José Caixeta, de 84 anos, que está com a saúde fragilizada e ficou preocupado em deixar a filha desamparada. Ele afirmou que agora entendeu a necessidade dos documentos. “Eu estava preocupado, ela tinha que ter esses documentos, pois precisa desses papéis”,

O CNJ – Conselho Nacional de Justiça não tem dados sobre o registro tardio de nascimento a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) de 2016, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), revela que mais de 132 mil crianças de zero a dez anos não foram registradas.

Há pelo menos nove anos, vários hospitais brasileiros têm pontos de atendimento de cartórios dentro da própria unidade para o registro das crianças. Para obter o documento, no entanto, os pais precisam levar a declaração de nascido vivo. Um dos ascendentes deve registrar a criança antes dos dois meses de vida. Depois desse período é necessário entrar com uma ação na Justiça para pedir o registro tardio.

Edição: Graça Adjuto

Compartilhar:

PUBLICIDADE

A trabalhadora rural Maria Vaneide Caixeta, de 57 anos, da Fazenda Mimoso, em Cristalina (GO), a cerca de 140 quilômetros de Brasília, passou a existir oficialmente apenas agora em 2019. Nessa sexta-feira (5), o juiz Thiago Inácio, do Tribunal de Justiça de Cristalina, foi entregar pessoalmente o documento a Vaneide, no local em que ela  mora com a família e de onde não sai há 30 anos. Apenas com a Certidão de Nascimento, os cidadãos brasileiros podem obter benefícios sociais como atendimento médico, matrícula em escola e aposentadoria.

O advogado da trabalhadora rural, Mauro Pereira dos Santos, entrou com o pedido de registro tardio no dia 14 de março, no Tribunal de Justiça de Cristalina. Menos de 90 dias depois, Thiago Inácio, decidiu favoravelmente à causa. Segundo o magistrado, alguns fatores foram fundamentais para a rápida decisão. “Quando peguei esse caso, percebi que tinha que tramitar muito rápido, porque as testemunhas são muito idosas. O pai de Maria Vaneide tem idade avançada e alguns problema de saúde, e vi a necessidade de tramitação urgente. Foram menos de três meses para  sentença e o parecer do Ministério Público”, afirmou

Durante o encontro com Vaneide, o juiz explicou que provas documentais e testemunhas também foram importantes para garantir a cidadania dela. “Uma prova fundamental foi a certidão de batismo. O pai a levou levou à igreja, mas não ao cartório. Ouvindo a irmã, na audiência de instrução e julgamento, percebi que era uma prática da família o registro das filhas no casamento e como ela não se casou, não foi registrada”, disse Thiago Inácio.

Agora, Maria Vaneide tem todos os direitos dos demais cidadãos brasileiros. O advogado Mauro Pereira quer ainda que ela tenha alguns documentos para se aposentar, por já ter a idade necessária. “Agora, o primeiro passo é tirar a Carteira de Identidade, o CPF e procurar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A ideia do registro de nascimento de Vaneide partiu de seu pai, Santinones José Caixeta, de 84 anos, que está com a saúde fragilizada e ficou preocupado em deixar a filha desamparada. Ele afirmou que agora entendeu a necessidade dos documentos. “Eu estava preocupado, ela tinha que ter esses documentos, pois precisa desses papéis”,

O CNJ – Conselho Nacional de Justiça não tem dados sobre o registro tardio de nascimento a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) de 2016, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), revela que mais de 132 mil crianças de zero a dez anos não foram registradas.

Há pelo menos nove anos, vários hospitais brasileiros têm pontos de atendimento de cartórios dentro da própria unidade para o registro das crianças. Para obter o documento, no entanto, os pais precisam levar a declaração de nascido vivo. Um dos ascendentes deve registrar a criança antes dos dois meses de vida. Depois desse período é necessário entrar com uma ação na Justiça para pedir o registro tardio.

Edição: Graça Adjuto

Compartilhar:

marceloleite

marceloleite

Próxima notícia

Frio pode ter provocado três mortes em São Paulo

Recommended

CPI dos Combustíveis da Aleam participa de audiência na ANP

CPI dos Combustíveis da Aleam participa de audiência na ANP

7 anos ago
Alunos concluem o Curso Preparatório de Cadetes do Ar

Alunos concluem o Curso Preparatório de Cadetes do Ar

7 anos ago
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia

Sem resultados
Visualizar todos os resultados
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia