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TRF1 determina devolução de valor desproporcional cobrado pela Ufam para revalidação de diploma estrangeiro

por marceloleite
26 de março de 2019
no Sem categoria
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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) considerou desproporcional o valor de R$ 5 mil cobrado pela Universidade Federal do Amazonas (Ufam) aos candidatos à revalidação de diploma estrangeiro, em 2007. A decisão determina que a Ufam devolva R$ 4.400 corrigidos monetariamente a quem pagou aquele valor pela inscrição no programa de revalidação oferecido pela universidade amazonense.

A determinação é resultado de uma ação civil pública ajuizada em 2007 pelo Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas, tratando de irregularidades no programa de revalidação de diploma estrangeiro da Ufam. No curso da ação, houve uma decisão contrária a esse entendimento da Justiça Federal no Amazonas e, após recurso do MPF, o TRF1 expediu o acórdão considerando a cobrança exorbitante.

O custo administrativo atual para a revalidação, hoje feita por meio do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira (Revalida), é de cerca de R$ 600. O acórdão do TRF1 destaca que, considerando a dificuldade de se apurar o custo efetivo do serviço à época em que a ação civil pública foi ajuizada pelo MPF, considera-se o valor atual como referência para o custo do exame e que o valor que os candidatos pagaram à Ufam acima dessa quantia deve ser ressarcido.

Para receber o valor devido, os candidatos que pagaram os R$ 5 mil reais devem apresentar, individualmente, requerimento administrativo à Ufam solicitando a devolução de R$ 4.400 corrigidos monetariamente, independente de terem obtido ou não a revalidação. A comprovação do efetivo pagamento do valor cobrado à época deve ser anexada ao pedido.

O MPF apresentou manifestação à Justiça Federal para que a Ufam seja intimada a apresentar a lista consolidada de todas as pessoas que solicitaram a revalidação do diploma e pagaram o valor de R$ 5 mil pelo serviço. O órgão pediu ainda que a decisão do TRF1 seja publicada em jornal, por meio de edital, com ampla publicidade.

A ação civil pública voltou a tramitar na 1ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 2007.32.00.006702-8, após o julgamento do recurso pelo TRF1.

Requisito para exercício da profissão – A revalidação do diploma médico é obrigatória para que o médico estrangeiro exerça a profissão no Brasil. Até 2010, o exame para a revalidação de diplomas médicos estrangeiros era aplicado por universidades federais de forma independente, cada instituição com seu próprio modo de avaliação e definição de vagas e custos.

Em 2011, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) passou a aplicar o Revalida, cabendo às instituições de ensino superior públicas que aderem ao programa a efetivação da revalidação dos diplomas. De acordo com o Inep, o Revalida é compatível com as exigências de formação das universidades brasileiras e abrange cinco grandes áreas de exercício profissional: Cirurgia, Medicina de Família e Comunidade, Pediatria, Ginecologia-Obstetrícia e Clínica Médica.

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