O vice-presidente da Corte, desembargador Wellington José de Araújo, foi designado para coordenar a comissão.
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) aprovou na Sessão Plenária do último dia 19 de março, a Resolução nº 05/2019, que institui no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, a Comissão do Meio Ambiente. Para coordenar a comissão, o presidente do Tribunal , desembargador Yedo Simões, designou o vice-presidente da Corte, desembargador Wellington José de Araújo. Além dele, os juízes auxiliares Cid da Veiga Soares Júnior e Lídia de Abreu Carvalho Frota; os servidores Luís Felipe Ugarte Pinheiro e Sílvia Valéria de Carvalho Cabral Marques, também compõem a comissão.
Para o desembargador Wellington José de Araújo, o Poder Judiciário também tem o dever de preservar o meio ambiente, nos termos do que estabelece o art. 225 da Constituição Federal. Em razão disso, segundo Wellington Araújo, é que foi idealizado, em conjunto com a Presidência do TJAM, a criação da Comissão do Meio Ambiente, objetivando o planejamento, a implementação e a divulgação de ações que, por um lado, possam dar maior agilidade ao julgamento das causas ambientais, e, por outro, estabeleçam uma maior interação do Poder Judiciário com os demais poderes e também com a coletividade, com vistas ao desenvolvimento de mecanismos que se mostrem mais eficazes para a proteção do meio ambiente.
O desembargador Wellington ressaltou, ainda, que: “a ausência de implementação de políticas públicas em matéria ambiental viola frontalmente o princípio da ‘dignidade da pessoa humana’, que representa um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1o, III, da CF)”.
“É imprescindível uma atuação mais enérgica do Poder Judiciário na realização do mandamento constitucional de que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. O papel atual do Poder Judiciário é de um verdadeiro protagonista em relação a demandas que deveriam ser resolvidas em outras esferas políticas, mas que, por diversos motivos, acabaram eclodindo nas portas do Judiciário” disse o desembargador Wellington.
Outro objetivo da Comissão do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Amazonas é estabelecer e cobrar a meta de julgamento das ações ambientais. “Vamos instituir metas para serem cumpridas em todo interior do Estado e também na capital. Nosso juízes também devem proceder como juízes modernos, não só julgando, mas também atuando junto à sociedade e aos demais Poderes para a resolução de conflitos interindividuais, como são as questões relativas ao meio ambiente”, explicou o desembargador.
Entre as prioridades da Comissão do Meio Ambiente está o levantamento do acervo de ações ambientais em todo Estado do Amazonas, incluindo classe processual, data de ajuizamento e fase atual do processo, para que sejam agilizados os julgamentos. Além disso, a portaria que institui a comissão recomenda que sejam firmadas parcerias com Secretarias de Educação do Estado e Municípios; Vara do Meio Ambiente da Comarca de Manaus, Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Polícia Militar do Estado do Amazonas, Câmara Municipal de Manaus e Secretarias do Meio Ambiente do Estado e Municípios, tudo isso com a finalidade de elaborar planos estratégicos de preservação, fiscalização e proteção ao meio ambiente.
Por fim, concluiu o desembargador que: “Ao Poder Judiciário, atualmente, é reservado um papel de suma importância para a proteção do meio ambiente, pois este atua na condição de guardião dos direitos fundamentais insculpidos na Constituição Federal”, pois, “o meio ambiente deve ser preservado não só para a presente, mas também para as futuras gerações”.
Carlos de Souza
Foto: Carlos de Souza
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