A Diretoria-Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região está cadastrando tradutores-intérpretes voluntários da Língua Brasileira de Sinais – Libras. Os profissionais cadastrados comporão um banco de dados que permanecerá à disposição dos magistrados com o propósito de subsidiá-los na designação dos referidos voluntários sempre que houver necessidade para o andamento processual, atuando, por exemplo, em audiências nas quais participem pessoas com deficiência auditiva.
Os profissionais interessados devem comparecer pessoalmente, das 7h30 às 14h30, na Diretoria-Geral do TRT11 localizada na Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 de Janeiro, prédio-sede do Regional. É necessário levar os seguintes documentos: curriculum vitae resumido (não deixar de incluir CPF, endereço, e-mail e telefone para contato), cópia da carteira de identidade fornecida, cópia do CPF, comprovante de residência, cópia de certidão de curso de especialização, se houver, e certidão do órgão de classe, conforme exigência da Resolução Administrativa nº 139/2019. Mais informações pelos telefones (92) 3621-7386/7384.
Podem prestar serviço voluntário de tradutor-intérprete de Libras magistrados ou servidores da Justiça do Trabalho da 11ª Região, em atividades ou aposentados, graduados em diversas áreas do conhecimento e membros da sociedade civil com atuação nas áreas de educação, meio-ambiente, cultura ou desporto, desde que estejam habilitados em curso oficial de tradução e interpretação de Libras, ou sejam detentores do certificado de Proficiência em Linguagem Brasileira de Sinais – Prolibras.
Ainda de acordo com a Resolução, os servidores voluntários, que mantenham suas atribuições e postos de trabalho regulamentares, poderão solicitar o usufruto de uma folga anual, desde que comprovem o atendimento de 10 pessoas por ano, nas dependências do Tribunal ou em eventos patrocinados.
Os servidores voluntários, que apresentem atendimento satisfatório medido por pesquisa de satisfação, ao longo dos dois anos de vínculo, terão registro de elogio funcional em seus assentamentos conforme consta na Resolução Administrativa citada.
A seleção de tradutores-intérpretes de Libras voluntários será realizada pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do TRT da 11ª Região, com a colaboração das unidades interessadas conforme prevê a Resolução Administrativa.
A indicação de tradutores-intérpretes em LIBRAS é uma demanda frequentemente apresentada por diversas unidades do Tribunal à Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão – CPAI do Regional, Comissão que trabalha exclusivamente para atender às necessidades das pessoas com deficiência. A CPAI, diretamente vinculada à Presidência do Tribunal, foi criada em 2016 com a responsabilidade de planejar, implementar e promover ações integradas de inclusão no âmbito do Tribunal. Com a criação da CPAI, o TRT11 conta com uma estrutura específica para promover a inclusão social das pessoas com deficiência, atendendo às determinações da Resolução nº 230/2016, do Conselho Nacional de Justiça, que prescreveu a adoção de “medidas para a remoção de barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e atitudinais de modo a promover o amplo e irrestrito acesso de pessoas com deficiência”.
Trabalho voluntário
O trabalho voluntário é conceituado como qualquer atividade onde a pessoa oferta, livremente, o seu tempo para beneficiar outras pessoas, grupos ou organizações, sem retribuição monetária.
O trabalho voluntário de tradutores-intérpretes de Libras é uma alternativa para viabilizar o acesso e a inclusão das pessoas com deficiência auditiva no âmbito do TRT11 nos termos da exposição de motivos do projeto do programa de voluntariado apresentado pela Corregedoria Regional e aprovado pelo Egrégio Tribunal Pleno do TRT11.
O Programa de Voluntariado aprovado objetiva despertar a participação dos profissionais tradutores-intérpretes de Libras em atividades voluntárias nos seus tempos livres com vistas à promoção da solidariedade, da cooperação e dos deveres cívicos.
ASCOM/TRT11
Texto: Comissão Permanente de Acessibilidade
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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