Eleitoral
26 de Junho de 2019 às 14h55
TSE acata recurso do MP Eleitoral e autoriza investigação de “Caixa 2” envolvendo o senador Jaques Wagner (BA)
Inquérito deve apurar supostos crimes eleitorais em suas campanhas de 2006 e 2010, quando foi eleito e reeleito governador do Estado da Bahia
Imagem ilustrativa: iStock
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou a instauração de inquérito policial para apurar supostos crimes eleitorais cometidos pelo senador e ex-governador da Bahia, Jaques Wagner (PT/BA) em suas campanhas nos anos de 2006 e 2010. A decisão foi a favor do recurso movido pelo Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), no último 8 de abril.
Entenda o caso – A partir de acordos de delação premiada relacionados à Lava Jato, o Supremo Tribunal Federal (STF) encaminhou as investigações referentes ao agora senador para andamento na Justiça Federal na Bahia. Dentre os fatos a serem investigados estão pagamentos de benefícios indevidos ao ex-governador em troca de favorecimento à empresa Odebrecht, além de colaborações da construtora para a campanha de Jaques Wagner ao cargo de governador nas eleições de 2006 e 2010, por meio de doações contabilizadas e de “caixa 2”.
Ao receber os autos, a PRE/BA encaminhou o processo à Superintendência Regional da Polícia Federal na Bahia e requisitou a instauração de inquérito policial para que os fatos fossem devidamente apurados. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA), porém, em decisão monocrática, arquivou de ofício a instauração do inquérito por considerar não haver indícios mínimos da ocorrência de delito.
O MP Eleitoral recorreu justificando que a decisão mencionava apenas as notícias de pagamentos de vantagens indevidas pelo então governador e omitia a existência de depoimentos que descrevem claramente a prática de “caixa 2”, delito previsto no art. 350 do Código Eleitoral, o que justifica a abertura de inquérito. O TRE/BA novamente rejeitou o posicionamento do Procuradoria Regional Eleitoral, que apresentou novo recurso, dessa vez ao TSE.
Ao TSE, a PRE/BA argumentou que o caso jamais poderia ter sido julgado em definitivo pelo TRE pois, ainda que o investigado exerça atualmente cargo com foro no STF (cargo de senador), os fatos a serem investigados foram praticados antes da sua posse no Senado Federal. Portanto, o inquérito deve tramitar na primeira instância eleitoral, conforme o atual entendimento do próprio STF.
“Se é certo que a delação isoladamente não é hábil a embasar uma ação penal, por óbvio que a delação é suficiente como ponto de partida para uma investigação. Do contrário, para que serviria uma delação, já que não poderia ser usada sequer para iniciar uma apuração?”, ressaltou a Procuradoria Regional Eleitoral, no último recurso – acolhido pelo TSE.
Confira o número da petição ajuizada pela PRE/BA junto ao TSE: 83-13.2016.6.05.0000.
E agora? Com a instauração do inquérito policial, a Polícia Federal deverá apurar o caso e obter eventuais provas que possam subsidiar o ajuizamento de ações à Justiça para a responsabilização dos eventuais envolvidos.
Sobre o MP Eleitoral – O Ministério Público Eleitoral não tem estrutura própria: é composto por membros do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público Estadual. O procurador-geral da República exerce a função de procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral. Nos estados, um membro do MPF chefia o MP Eleitoral e atua como procurador Regional Eleitoral. Já os promotores eleitorais são promotores de Justiça (membros do Ministério Público Estadual) que exercem as funções por delegação do MPF.