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TSE acolhe recurso do MP Eleitoral no MA

por marceloleite
1 de julho de 2019
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Eleitoral

1 de Julho de 2019 às 15h15

TSE acolhe recurso do MP Eleitoral no MA

MP eleitoral no Maranhão e candidato a vice-prefeito de Santo Amaro (MA), em 2016, João Maria da Silva Filho, interpuseram recursos especiais ao TSE

Foto de um malhete (martelo de juiz)


Foto ilustrativa: StockPhotos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu recursos do Ministério Público Eleitoral no Maranhão e do candidato a vice-prefeito de Santo Amaro (MA), João Maria da Silva Filho, da chapa que ficou em segundo lugar na eleição em 2016. Luziane Lopes Rodrigues Lisboa e José Hernani Bruzaca Lisboa (vencedores do pleito) e Domingas Santana Lisboa (candidata a vereadora) foram investigados por suposta captação ilícita de sufrágio.

Durante a campanha de 2016, uma conversa entre Domingas Lisboa e uma eleitora foi gravada e utilizada como prova de compra de votos. No áudio, Domingas Lisboa ofertava – pessoalmente e por intermédio de terceiros – material de construção, uma bomba de água e dinheiro aos eleitores, com o intuito de obter votos. O TRE/MA considerou ilícita a gravação, feita na residência da candidata e julgou improcedente os pedidos de reconhecimento da prática do ilícito.

José Maria da Silva Filho então interpôs recurso especial afirmando a licitude e admissibilidade das gravações como provas, mesmo sendo feitas sem o conhecimento de um dos interlocutores, com base em exceções da Constituição Federal e no reconhecimento do STF.

O Ministério Público Eleitoral no Maranhão se posicionou a favor do provimento dos recursos especiais a fim de que fosse cassada a decisão do TRE/MA, reconhecendo a licitude da gravação ambiental e determinando-se o retorno do feito para o Tribunal, para que profira nova decisão com a integralidade do acervo de fatos probatórios.

A decisão do ministro Jorge Mussi no Respe nº 58427, no dia 28 de maio, impôs o retorno dos autos ao TRE/MA para que sejam analisadas a gravação e as provas delas derivadas, dando provimento aos recursos especiais de João Maria da Silva Filho e do MP Eleitoral.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Maranhão
Tel.: (98) 3213-7161
E-mail: prma-ascom@mpf.mp.br
Twitter:@MPF_MA

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Eleitoral

1 de Julho de 2019 às 15h15

TSE acolhe recurso do MP Eleitoral no MA

MP eleitoral no Maranhão e candidato a vice-prefeito de Santo Amaro (MA), em 2016, João Maria da Silva Filho, interpuseram recursos especiais ao TSE

Foto de um malhete (martelo de juiz)


Foto ilustrativa: StockPhotos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu recursos do Ministério Público Eleitoral no Maranhão e do candidato a vice-prefeito de Santo Amaro (MA), João Maria da Silva Filho, da chapa que ficou em segundo lugar na eleição em 2016. Luziane Lopes Rodrigues Lisboa e José Hernani Bruzaca Lisboa (vencedores do pleito) e Domingas Santana Lisboa (candidata a vereadora) foram investigados por suposta captação ilícita de sufrágio.

Durante a campanha de 2016, uma conversa entre Domingas Lisboa e uma eleitora foi gravada e utilizada como prova de compra de votos. No áudio, Domingas Lisboa ofertava – pessoalmente e por intermédio de terceiros – material de construção, uma bomba de água e dinheiro aos eleitores, com o intuito de obter votos. O TRE/MA considerou ilícita a gravação, feita na residência da candidata e julgou improcedente os pedidos de reconhecimento da prática do ilícito.

José Maria da Silva Filho então interpôs recurso especial afirmando a licitude e admissibilidade das gravações como provas, mesmo sendo feitas sem o conhecimento de um dos interlocutores, com base em exceções da Constituição Federal e no reconhecimento do STF.

O Ministério Público Eleitoral no Maranhão se posicionou a favor do provimento dos recursos especiais a fim de que fosse cassada a decisão do TRE/MA, reconhecendo a licitude da gravação ambiental e determinando-se o retorno do feito para o Tribunal, para que profira nova decisão com a integralidade do acervo de fatos probatórios.

A decisão do ministro Jorge Mussi no Respe nº 58427, no dia 28 de maio, impôs o retorno dos autos ao TRE/MA para que sejam analisadas a gravação e as provas delas derivadas, dando provimento aos recursos especiais de João Maria da Silva Filho e do MP Eleitoral.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Maranhão
Tel.: (98) 3213-7161
E-mail: prma-ascom@mpf.mp.br
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