O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou com ressalvas, na sessão desta terça-feira (2), a prestação de contas do Diretório Nacional do Solidariedade referente ao exercício financeiro de 2013. Os ministros determinaram, por unanimidade, que a legenda devolva R$ 480,50 ao erário, com recursos próprios e corrigidos monetariamente, em razão das irregularidades identificadas no uso de recursos do Fundo Partidário naquele ano. A agremiação teve o registro de seu estatuto aprovado pelo Plenário do TSE no dia 24 de setembro de 2013 e somente começou a receber verbas do Fundo no dia 28 de novembro daquele ano.
Ao acompanharem o voto do relator das contas, ministro Luís Roberto Barroso, os ministros atestaram também que o Solidariedade não comprovou a aplicação do percentual mínimo de 5% da verba destinada à legenda em ações de estímulo à participação das mulheres na política. Por esse motivo, o Diretório Nacional do partido deverá aplicar R$ 6.521,80, atualizados monetariamente, em programas com esse objetivo em 2020, ano posterior ao do julgamento das contas. A sigla deverá somar a esse valor 2,5% dos recursos do Fundo Partidário para atender a essas ações.
Com base na análise feita pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do Tribunal, o Plenário constatou que as irregularidades nas contas do Solidariedade atingiram 5,37% do montante de R$ 130.435,94 do Fundo destinado à agremiação em 2013. Em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso destacou que o total das impropriedades, embora significativo diante do que a sigla recebeu naquele ano, não acarreta a desaprovação das contas, uma vez que não comprometeu a sua regularidade e transparência.
Entre as irregularidades verificadas pelo órgão técnico do TSE nas contas do Solidariedade, Barroso ressaltou duas específicas: despesas não comprovadas no valor de R$ 399,00, pois os serviços contratados com empresa fornecedora foram descritos de maneira genérica, sem a mínima discriminação; e pagamentos de juros e multas com recursos do Fundo Partidário, o que é proibido pela legislação.
Fundação de pesquisa
O ministro afastou, porém, a irregularidade apontada pela Asepa de que o partido não teria destinado o mínimo de 20% dos recursos recebidos do Fundo Partidário na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e doutrinação e educação política.
Barroso assinalou que o registro do Solidariedade foi aprovado pelo Plenário do TSE em setembro de 2013, e que o partido só abriu contas bancárias em novembro daquele ano, quando recebeu as primeiras verbas públicas. Assim, diante do pouco tempo que havia até o encerramento daquele exercício financeiro, o ministro considerou aceitável a justificativa da legenda de que a fundação de pesquisa e doutrinação da sigla somente não foi criada em 2013 devido ao curto período existente para isso.
O relator salientou ainda que o Solidariedade não desconsiderou, de forma absoluta, essa obrigação, já que abriu conta bancária específica, em janeiro de 2014, para receber recursos provisórios destinados à fundação, que seria futuramente criada. Segundo o ministro, tal medida evidenciou a boa-fé do partido.
EM/LC
Processo relacionado:PC 31364