Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, em sessão plenária realizada nesta quinta-feira (30), a cassação do registro do prefeito eleito do município de Dionísio (MG), Farias Menezes de Oliveira, e do vice-prefeito reeleito, Emídio Braga Bicalho, pela prática de abuso de poder político nas Eleições de 2016, em ação movida pela Coligação Solidária. A Corte também determinou a imediata convocação de novas eleições majoritárias no município.
Os dois políticos foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). Segundo os autos, às vésperas do pleito, o então prefeito Frederico Coura Ferreira efetuou doações de lotes a 195 famílias carentes de Dionísio, com conotação eleitoreira, revelando o abuso de poder econômico e político em prol das candidaturas dos eleitos. As doações, posteriormente, foram divulgadas em comício por Frederico, onde também estavam presentes Farias e Emídio.
Em seu voto, o relator da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) no TSE, ministro Luís Roberto Barroso, enfatizou que o TRE mineiro entendeu configurado o abuso do poder político com gravidade suficiente para afetar a normalidade e a legitimidade do pleito.
Segundo o ministro, a Corte Regional constatou que houve manipulação do cronograma de entrega com finalidade eleitoreira, uma vez que não havia justificativa para a distribuição dos lotes a apenas duas semanas das eleições, quando as obras não estavam sequer concluídas. Para ele, a modificação dessas conclusões exigiria o reexame de provas, o que é vedado nesta instância.
Inelegibilidade
Seguindo o voto do ministro Luís Roberto Barroso, os ministros extinguiram a sanção de inelegibilidade por oito anos imposta ao prefeito e ao vice-prefeito do município, divergindo do entendimento do TRE-MG. Para o relator, o fato de os candidatos estarem presentes a um comício onde o então prefeito da cidade divulgou o assentamento das famílias nos lotes doados – ainda que em benefício de suas candidaturas – não os torna passíveis de inelegibilidade.
Barroso destacou que a inelegibilidade é uma sanção personalíssima e não se aplica ao mero beneficiário de um ato irregular, sem a comprovação de que este também tenha cometido, participado ou anuído com tal ato, como no caso concreto. Assim, ficou mantida a pena de inelegibilidade apenas ao ex-prefeito Frederico Coura Ferreira, e a José Henrique Ferreira, correligionário e pai de Frederico, que, segundo os autos, participou efetivamente da divulgação.
MC/JB, DM