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TSE mantém no cargo prefeito de Sete Lagoas (MG)

por marceloleite
28 de maio de 2019
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverteu, na noite desta terça-feira (28), a decisão que cassou os mandatos e declarou inelegíveis o prefeito de Sete Lagoas (MG), Leone Maciel Fonseca, e seu vice, Duílio de Castro Faria, eleitos no pleito municipal de 2016. Leone renunciou ao mandato no início do mês de março deste ano. Com isso, Duílio fica mantido como prefeito do município mineiro. As novas eleições que estavam marcadas para o próximo dia 2 de junho foram canceladas.

Ao julgar parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) proposta pelo segundo colocado nas Eleições de 2016, Emílio de Vasconcelos Costa, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) cassou os mandatos dos políticos por uso indevido dos meios de comunicação social na campanha eleitoral. Emílio alegou que, na véspera do pleito, foram distribuídos 60 mil exemplares do jornal Boa Notícia contendo reportagem difamatória contra ele, fato que teria influenciado no resultado da eleição, levando Leone à vitória.

Relator do caso no TSE, o ministro Luís Roberto Barroso deu provimento aos recursos especiais interpostos por Duílio e Leone. Segundo ele, embora a conduta possa ter sido jornalisticamente reprovável, não houve motivo suficiente para cassar o mandato de agentes políticos legitimamente eleitos. O ministro elencou diversos aspectos que, para ele, comprovam a não configuração da gravidade de conduta que possa ter desequilibrado a disputa.

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“A jurisprudência não vincula a participação do interessado, mas nós temos que dosar a gravidade [da conduta], sob pena de permitimos que um veículo de comunicação, de má-fé, divulgando uma matéria tendenciosa, produza a cassação de um agente político devidamente eleito. Portanto, pela minha concepção constitucional da liberdade de expressão como uma liberdade preferencial, e sem deixar de recriminar o mau jornalismo, eu não me animo a manter a cassação desses mandatos”, pontuou.

A Corte também afastou a inelegibilidade aplicada a Rafael Brito Abreu de Carvalho, responsável pelo jornal.

RC/LC

Processo relacionado: Respe 97229

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