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TST autoriza metrô do Distrito Federal a descontar dias parados

por marceloleite
9 de julho de 2019
no Sem categoria
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O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Batista Brito Pereira, autorizou hoje (9) a administração do Metrô do Distrito Federal (DF) a descontar os dias não trabalhados da folha de pagamento dos funcionários, que estão em greve há dois meses. 

Na decisão, o ministro atendeu a recurso protocolado pela Procuradoria do DF para suspender uma liminar da Justiça Trabalhista local que impediu o desconto e ainda determinou a continuidade da validade do atual acordo coletivo da categoria.

O magistrado entendeu que a decisão local apresenta “risco grave à ordem e à economia pública” por ter obrigado o metrô a continuar pagando o salário dos grevistas, devolver valores já descontados e ainda manter acordo coletivo em vigor. 

“O cumprimento imediato da medida inviabilizaria a adequada prestação de serviços públicos pela entidade (a greve tende a se perpetuar diante da garantia de intangibilidade salarial), prejudicando a população, e oneraria indiretamente de forma excessiva o erário do Distrito Federal, sem que houvesse previsão orçamentária para o aludido repasse”, decidiu o ministro. 

Os funcionários do metrô estão em greve por tempo indeterminado e pedem reajuste salarial e a contratação dos servidores que passaram no concurso da empresa.

Durante a paralisação, o metrô está funcionando com frota de trens reduzida. Por determinação da Justiça Trabalhista, 80% dos vagões devem circular nos horários de pico e 30%, nos demais horários. 

Edição: Nádia Franco

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O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Batista Brito Pereira, autorizou hoje (9) a administração do Metrô do Distrito Federal (DF) a descontar os dias não trabalhados da folha de pagamento dos funcionários, que estão em greve há dois meses. 

Na decisão, o ministro atendeu a recurso protocolado pela Procuradoria do DF para suspender uma liminar da Justiça Trabalhista local que impediu o desconto e ainda determinou a continuidade da validade do atual acordo coletivo da categoria.

O magistrado entendeu que a decisão local apresenta “risco grave à ordem e à economia pública” por ter obrigado o metrô a continuar pagando o salário dos grevistas, devolver valores já descontados e ainda manter acordo coletivo em vigor. 

“O cumprimento imediato da medida inviabilizaria a adequada prestação de serviços públicos pela entidade (a greve tende a se perpetuar diante da garantia de intangibilidade salarial), prejudicando a população, e oneraria indiretamente de forma excessiva o erário do Distrito Federal, sem que houvesse previsão orçamentária para o aludido repasse”, decidiu o ministro. 

Os funcionários do metrô estão em greve por tempo indeterminado e pedem reajuste salarial e a contratação dos servidores que passaram no concurso da empresa.

Durante a paralisação, o metrô está funcionando com frota de trens reduzida. Por determinação da Justiça Trabalhista, 80% dos vagões devem circular nos horários de pico e 30%, nos demais horários. 

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