A União pagou R$ 1,885 bilhão no primeiro trimestre deste ano em dívidas garantidas aos estados do Rio de Janeiro e de Minas Gerais.
Os dados estão no Relatório de Garantias Honradas pela União em operações de crédito, divulgado hoje (15), em Brasília, pela Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Economia.
No caso do Rio de Janeiro, foram pagos R$ 527 milhões e de Minas Gerais, R$ 1,357 bilhão. Em 2018, a União pagou R$ 4,805 bilhões em dívidas dos estados Rio de Janeiro, Roraima, Goiás, Minas Gerais e Piauí.
Quitação
Como garantidora de operações de crédito, a União, representada pelo Tesouro Nacional, é comunicada pelos credores de que o estado (ou município) não realizou a quitação de determinada parcela do contrato.
Diante dessa notificação, o Tesouro Nacional informa o mutuário da dívida para que se manifeste quanto aos atrasos nos pagamentos. Caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, a União paga os valores.
Após essa quitação, a União inicia o processo de recuperação de crédito pela execução das contragarantias indicadas pelos estados e municípios quando da assinatura dos contratos.
Sobre as obrigações em atraso incidem juros, mora e outros custos operacionais referentes ao período entre o vencimento da dívida e o pagamento dos valores pela União.
Edição: Kleber Sampaio
A União pagou R$ 1,885 bilhão no primeiro trimestre deste ano em dívidas garantidas aos estados do Rio de Janeiro e de Minas Gerais.
Os dados estão no Relatório de Garantias Honradas pela União em operações de crédito, divulgado hoje (15), em Brasília, pela Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Economia.
No caso do Rio de Janeiro, foram pagos R$ 527 milhões e de Minas Gerais, R$ 1,357 bilhão. Em 2018, a União pagou R$ 4,805 bilhões em dívidas dos estados Rio de Janeiro, Roraima, Goiás, Minas Gerais e Piauí.
Quitação
Como garantidora de operações de crédito, a União, representada pelo Tesouro Nacional, é comunicada pelos credores de que o estado (ou município) não realizou a quitação de determinada parcela do contrato.
Diante dessa notificação, o Tesouro Nacional informa o mutuário da dívida para que se manifeste quanto aos atrasos nos pagamentos. Caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, a União paga os valores.
Após essa quitação, a União inicia o processo de recuperação de crédito pela execução das contragarantias indicadas pelos estados e municípios quando da assinatura dos contratos.
Sobre as obrigações em atraso incidem juros, mora e outros custos operacionais referentes ao período entre o vencimento da dívida e o pagamento dos valores pela União.
Edição: Kleber Sampaio