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Uso de caçambas de entulho terá que ser autorizado pela Secretaria de Limpeza Pública

por marceloleite
1 de abril de 2019
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Com o objetivo de disciplinar o uso de caçambas estacionárias ou contêineres nas vias públicas, começou a tramitar na Câmara Municipal de Manaus (CMM) nesta segunda-feira (1/4) Projeto de Lei da Prefeitura Municipal de Manaus que dispõe sobre o tema.

De acordo com a justificativa do PL, a Lei visa adotar um procedimento padrão para que seja concedida autorização pela administração para a utilização das caçambas que atualmente não seguem qualquer regramento, ficando os coletores expostos nas vias por dias, com diversos tipos de resíduos. Além de atrapalhar a passagem de pedestres e veículos, não obedece qualquer padronização que permita distinguir se o serviço é feito de forma regular ou não.

Com a lei, o usuário que necessitar de caçambas para o recolhimento de entulhos, deverá solicitar da Secretaria Municipal de Limpeza Urbana (Semulsp), o serviço que necessitará atender uma série de diretrizes apontadas na lei, como tamanho, posicionamento, tempo, dentre outros.

Para obter a autorização o interessado deverá se dirigir à Semulsp e entregar uma carta dirigida ao Secretário, solicitando autorização para despejar resíduos no Aterro Municipal de Manaus. O documento deve conter as seguintes informações: descrição detalhada do resíduo a ser depositado; documentos de identificação da empresa – (CNPJ), Inscrição Municipal, ou, em caso de pessoa física, o CPF; o nome da pessoa responsável, número de contato de telefone e e-mail; identificação das placas dos veículos que serão utilizados no transporte de resíduos até o local para disposição final; cópia do Certificado de Registro Cadastral dos Veículos – CRC emitido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas), documentos atualizados dos veículos e cópia da Licença de Operação emitida pela Semmas ou Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), conforme for o quantitativo da atividade.

O Projeto foi encaminhado para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação do Parlamento Municipal e vai tramitar com o número 103/2019. 

Texto: Tiago Ferreira – Dircom/CMM 

Foto: Robervaldo Rocha – Dircom/CMM

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