Direitos do Cidadão
22 de Março de 2019 às 18h45
Vale não pode afirmar publicamente como pagamento emergencial será descontado ao final do processo
Sentença judicial é que irá definir se verba mensal poderá ser descontada de maneira individual ou coletiva
Foto: Ascom/MPMG
Integrantes do Ministério Público Federal (MPF), do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), da Defensoria Pública da União (DPU), da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG) e da Advocacia-Geral do Estado (AGE) participaram ontem, 21 de março, na 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias, em Belo Horizonte, da sexta audiência de conciliação na ação ajuizada pela Advocacia-Geral do Estado, que trata do desastre do rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão, ocorrido em Brumadinho, no dia 25 de janeiro deste ano.
A Vale não poderá mais realizar comunicações públicas afirmando qual é, na interpretação da mineradora, “o regime jurídico do pagamento emergencial antes da sentença judicial.”
Será a sentença judicial, a ser proferida ao final do processo, que irá estabelecer, conforme o entendimento do magistrado da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual, se ocorrerá desconto de reparações a título coletivo ou individual quando do pagamento das indenizações finais às pessoas atingidas.
Pagamentos emergenciais – Em relação ao auxílio emergencial, a mineradora informou durante a audiência que mais de mil pessoas já receberam os valores definidos anteriormente pela Justiça e 353 agendamentos foram marcados. Diante da urgência de renda de algumas vítimas, ficou acordado que os Ministérios Públicos, as Defensorias Públicas e a Vale irão apresentar na próxima audiência, em 4 de abril, um cronograma de atendimento coletivo.
Com relação à entrega dos dados para recebimento da verba mensal, a mineradora também apresentou um cronograma de instalação, nas comunidades, de postos de recebimento de documentos para o pagamento do auxílio. A entrega poderá ser feita pelos atingidos de maneira coletiva ou individual.
Em audiência realizada em 20 de fevereiro, foi estabelecido que a Vale deveria pagar um salário-mínimo mensal para cada atingido adulto, meio salário por adolescente e 1/4 do salário-mínimo por criança. A finalidade é cobrir as necessidades para manutenção emergencial dos atingidos, a contar da data do rompimento da barragem. Além dos moradores do município de Brumadinho, receberão a verba de manutenção emergencial as pessoas atingidas que vivem em locais situados até a distância de 1 km do leito do rio Paraopeba, até a usina de Retiro Baixo.
Saúde dos atingidos – As partes acordaram, ainda, que a Vale S/A, no prazo de dez dias úteis, examinará a proposta do estado de Minas Gerais para contratação de entidade que realizará exames laboratoriais, no valor de R$ 18,7 milhões, e com relação ao controle vetorial de transmissão de doenças, em aproximadamente R$ 41 milhões. O estado, para as referidas contratações, apresentará à Vale um termo de referência até o dia 28/03/2019. Não havendo acordo com relação à contratação e ao levantamento de valores, as partes comunicarão ao juízo para julgamento das impugnações. Até a realização de acordo ou julgamento das impugnações, não haverá necessidade de recomposição, pela Vale, da garantia em relação ao valor ora levantado para fazer frente às despesas do estado.
Dívidas de produtores e comerciantes – Quanto aos produtores rurais e comerciantes atingidos pelo rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão que assumiram dívidas com a tragédia, as comissões de atingidos vão encaminhar para as Defensorias Públicas um levantamento das pessoas nessas condições, demonstrando, inclusive, os valores despendidos.
Estradas – Tendo em vista os desvios e a condição precária das estradas em função do desastre, que têm ocasionado acidentes de trânsito na região, a mineradora também deverá apresentar um relatório sobre a estrada que está passando dentro da mina da Vale, perto da antiga Tracomol.
Para ler a ata da audiência, clique aqui.
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