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Vedação às empresas optantes do Simples de usufruir da alíquota zero incidente sobre PIS/Cofins é tema de repercussão geral

por marceloleite
24 de maio de 2019
no Sem categoria
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Vedação às empresas optantes do Simples de usufruir da alíquota zero incidente sobre PIS/Cofins é tema de repercussão geral
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Vedao s empresas optantes do Simples de usufruir da alquota zero incidente sobre PIS/Cofins tema de repercusso geral

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se constitucional a vedao imposta s pessoas jurdicas optantes do Simples Nacional de usufruir o benefcio de alquota zero incidente sobre o PIS e a Cofins no regime de tributao monofsica. A matria teve repercusso geral reconhecida pelo Plenrio Virtual da Corte e tratada no Recurso Extraordinrio (RE) 1199021, de relatoria do ministro Marco Aurlio. “Tem-se matria a exigir o crivo do Supremo”, disse o ministro. A manifestao do relator foi seguida por maioria. A matria ser submetida posteriormente a julgamento do Plenrio fsico do STF.

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No caso dos autos, uma empresa de cosmticos questiona acrdo do Tribunal Regional Federal da 4ª Regio (TRF-4) que julgou constitucional a no extenso s empresas optantes do Simples Nacional do benefcio de alquota zero incidente sobre o PIS/Cofins, tal como ocorre no regime de tributao monofsica. Nesse regime, se reduz a zero (desde que no seja industrial ou importador) a alquota desses tributos sobre a receita da venda de determinados produtos, observando o pargrafo nico do artigo 2º da Lei 10.147/2000, que exclui desse benefcio os optantes do Simples Nacional.

Segundo a empresa, a vedao ofende os artigos 146, inciso III, alnea “d”, e 179 da Constituio Federal (CF), segundo os quais cabe lei complementar estabelecer normas gerais em matria de legislao tributria sobre a definio de tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte. Ressalta ainda que a restrio anti-isonmica, considerada situao na qual optantes do Simples Nacional recolhem contribuies para o PIS e a Cofins de maneira unificada, com aumento real da carga tributria, ao passo que as demais distribuidoras e varejistas se submetem ao regime monofsico, com alquota zero, em descompasso com o tratamento favorecido e diferenciado que deveria ser dispensado s pequenas empresas.

A Unio, por sua vez, aponta o acerto do acrdo atacado.

SP/CR

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