Geral
25 de Junho de 2019 às 17h7
Vice-PGR defende conciliação entre estados e União para que serviços essenciais à população não sejam prejudicados
Tema foi debatido em audiência pública no STF; Luciano Mariz Maia ressaltou que bloqueio de recursos pode atingir os cidadãos
Foto: Leonardo Prado/Secom/PGR
Governadores, magistrados e especialistas em pacto federativo se reuniram no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (25), em audiência pública para discutir questões fiscais envolvendo a judicialização de conflitos entre os estados e a União. O assunto é tema da Ação Cível Originária (ACO) 3.233, ajuizada no STF pelo Estado de Minas Gerais para impedir o bloqueio de verbas por parte do governo federal como execução de contragarantias em contratos de empréstimos não quitados pelo ente federado.
Na abertura do evento, o ministro do STF Luiz Fux, relator da ACO 3.233, destacou a relevância do debate institucional entre os estados e a União como forma de subsidiar a análise do caso pela Corte relativa às questões técnicas, bem como evitar judicializações excessivas de outros estados, em situações semelhantes. Segundo o relator do caso, a coleta de informações é imprescindível para a avaliação dos impactos causados por conflitos federativos de ordem fiscal.
O vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, defendeu a conciliação entre os estados e a União para a manutenção de serviços essenciais para a população. Ao falar sobre os custos dos entes federados com pessoal – item listado como maior despesa –, o vice-PGR lembrou que as interrupções de repasse podem resultar em graves prejuízos à população, incluindo a suspensão do pagamento de salários, compra de insumos hospitalares, entre outros. Ele também salientou a importância dos servidores que compõem a máquina pública. “As despesas de pessoal – ativos e inativos – também podem ser traduzidas nos serviços públicos prestados a milhões de pessoas neste país. São médicos, professores, policiais que têm um custo em uma folha de pagamento, mas realizam a função do Estado”, argumentou Maia.
ACO 3.233 – Em fevereiro deste ano, o ministro Luiz Fux deferiu liminar na ação, impedindo o bloqueio de R$ 612,5 milhões das contas do Estado de Minas Gerais. A decisão também determinava a devolução, em 24 horas, de eventuais valores bloqueados referentes à contragarantia de uma parcela de empréstimo contratado junto ao banco Credit Suisse.
O Estado de Minas Gerais alegou que não conseguiu saldar o pagamento anual do empréstimo em razão da penúria fiscal e da calamidade pública decorrente do rompimento de uma barragem da mineradora Vale, no município de Brumadinho. A inadimplência resultou no pagamento de US$ 160,6 milhões pela União e, consequentemente, o bloqueio do valor nas contas do estado, em janeiro deste ano.
Na ação, além de ofensa ao pacto federativo por suspensão de serviços essenciais, o Estado de Minas Gerais argumenta que a União executou a contragarantia no próprio dia do vencimento da obrigação contratada com o Credit Suisse, sem aguardar o prazo contratual de 30 dias, nem ofereceu espaço para o contraditório.
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