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Violência Doméstica contra mulher pode implicar em indenização

por marceloleite
11 de abril de 2019
no Sem categoria
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Mulheres vítimas de violência doméstica estão mais perto de conquistar direito à indenização por danos morais. Pelo texto do Projeto de Lei 1380/19, que amplia a Lei Maria da Penha, aprovado nesta quinta-feira (11) pelo plenário da Câmara dos Deputados, o processo seria mais rápido, sem necessidade de uma nova fase de provas após o pedido da vítima. A proposta segue para o Senado.

Segundo o projeto, o juiz também poderá determinar como medida protetiva que o agressor deposite a quantia em juízo, como caução por perdas e danos morais e materiais decorrentes da prática de violência doméstica. A intenção é garantir o pagamento da indenização. A relatora da proposta, deputada Maria do Rosário (PT-RS) decidiu retirar do texto original a definição dos valores devidos por indenização.

“Não considero adequada a fixação de um valor máximo em 100 salários mínimos, pois há casos gravíssimos como feminicídio ou prática de lesões graves que podem implicar a condenação ao pagamento de dano moral bastante superior”, justificou.

Edição: Maria Claudia

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Mulheres vítimas de violência doméstica estão mais perto de conquistar direito à indenização por danos morais. Pelo texto do Projeto de Lei 1380/19, que amplia a Lei Maria da Penha, aprovado nesta quinta-feira (11) pelo plenário da Câmara dos Deputados, o processo seria mais rápido, sem necessidade de uma nova fase de provas após o pedido da vítima. A proposta segue para o Senado.

Segundo o projeto, o juiz também poderá determinar como medida protetiva que o agressor deposite a quantia em juízo, como caução por perdas e danos morais e materiais decorrentes da prática de violência doméstica. A intenção é garantir o pagamento da indenização. A relatora da proposta, deputada Maria do Rosário (PT-RS) decidiu retirar do texto original a definição dos valores devidos por indenização.

“Não considero adequada a fixação de um valor máximo em 100 salários mínimos, pois há casos gravíssimos como feminicídio ou prática de lesões graves que podem implicar a condenação ao pagamento de dano moral bastante superior”, justificou.

Edição: Maria Claudia

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