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15º ano da Lei Maria da Penha é marcado por inclusão de violência psicológica no Código Penal

por marceloleite
6 de agosto de 2021
no Sem categoria
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15º ano da Lei Maria da Penha é marcado por inclusão de violência psicológica no Código Penal
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Para falar deste e de outros assuntos relacionados à mulher, Rede Câmara lançará hotsite no próximo sábado

IARA SILVA
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Prestes a completar 15 anos de existência, a Lei 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, ganhou uma aliada importante: a Lei 14.188, que cria o programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica e Familiar e inclui no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) o crime de violência psicológica contra a mulher. A sanção ocorreu no último dia 28 de julho.

Sempre antenada e na busca constante por levar informação para os cidadãos, a Rede Câmara lança no próximo sábado (7/8) o Hotsite Mulheres, um espaço reservado para divulgar iniciativas, políticas públicas e debates voltados ao público feminino.

O hotsite traz também as notícias mais recentes do Legislativo paulistano sobre as mulheres, informações sobre a legislação, uma lista com as treze vereadoras mulheres, duas sub páginas sobre a CPI da Mulher e sobre a CPI da Vulnerabilidade e uma aba multimídia, onde são disponibilizados materiais educacionais e de apoio para vítimas de  violência de gênero.

Além disso, no fim da página é possível consultar telefones para denúncias e orientações.

Programa Sinal Vermelho e Violência Psicológica

A Lei 14.188, de 28 de julho de 2021 prevê que o crime de violência psicológica contra a mulher pode ocorrer por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro método. A pena é de reclusão de seis meses a dois anos e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.

Outra novidade importante é que agora juízes, delegados e policiais podem afastar  imediatamente o agressor do local de convivência com o critério de existência de risco à integridade psicológica da mulher como um dos motivos. Atualmente, isso só pode ser feito em caso de risco à integridade física da vítima.

Uma pesquisa recente do Fórum Brasileiro de Segurança Pública evidenciou que mesmo após uma década e meia da Lei Maria da Penha, a violência contra as mulheres continua crescente e ainda pior depois da pandemia de Covid-19. O estudo identificou que uma em cada quatro mulheres de 16 anos ou mais foi vítima de algum tipo de violência nos últimos 12 meses no Brasil. Destas, pelo menos 18,6% sofreram uma ofensa verbal (insulto, humilhação ou xingamento).

Para denúncias ou orientações sobre a violência contra a mulher de qualquer tipo, ligue 180. Para casos de emergência, entre em contato com a Polícia Militar por meio do 190.

Clique aqui para acessar o hotsite Mulheres da Rede Câmara.

Assuntos: Câmara Municipal de São PauloEstado de São Paulo
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