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União e estado de SC devem garantir educação diferenciada em escola indígena em Biguaçu

por marceloleite
21 de junho de 2019
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Indígenas

21 de Junho de 2019 às 15h45

União e estado de SC devem garantir educação diferenciada em escola indígena em Biguaçu

Decisão do TRF4 em ação movida há seis anos pelo MPF mantém sentença que determinou restauração do local e contratação de professores habilitados

União e estado de SC devem garantir educação diferenciada em escola indígena em Biguaçu

Imagens realizadas durante vistoria em 2013 mostram precariedade das instalações da escola. Foto: MPF

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) julgou processo que já dura mais de seis anos e tenta garantir educação adequada a crianças de uma comunidade indígena em Santa Catarina. A ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em abril de 2013 – e julgada em 19 de junho último – busca que a União e o estado de SC restaurem a Escola Indígena de Educação Fundamental Whera Tupã – Poty Dja, do povo Guarani, no município de Biguaçu, Região Metropolitana de Florianópolis.

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Na época, vistoria constatou materiais escolares amontoados em salas inacabadas ou em áreas abertas, misturados com material de construção e lixo; áreas interditadas devido a fissuras; e falta de vidros, o que expunha crianças ao vento, ao frio e à chuva (fotos ao lado e abaixo). Além disso, a ação requereu que fosse regularizada a contratação (e a substituição, quando necessário) de professores habilitados à educação diferenciada indígena (que inclui ensino bilíngue, de manifestações religiosas próprias e de práticas agrícolas, por exemplo).

Em outubro de 2014, sentença da Justiça Federal em Santa Catarina condenou os réus, por meio de seus setores especializados, a restaurar o prédio e regularizar contratação dos professores. Na época, concedeu à União 60 dias para disponibilizar a parte da verba que lhe cabia e, a partir de então, outros 180 dias para o estado de SC finalizar a obra.

No entanto, a União recorreu ao TRF4 alegando, em síntese, que não teria atribuição para executar diretamente projetos de restauração de escolas ou contratação de professores indígenas. Na decisão, o Tribunal acolheu manifestação do MPF ressaltando que “a promoção da educação e a proteção às comunidades indígenas são responsabilidades do Estado em todas as suas esferas (União, Estados-membros e municípios)”, com previsão tanto na Constituição (artigos 205 e 211) quanto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96, artigo 78).

Além disso, concluiu o acórdão do TRF4: “Em relação à prestação do serviço na área da educação, a reiterada omissão – e até descaso – do Poder Público com a comunidade indígena, representada pela falta de professores, danos estruturais na escola e desconsideração de práticas escolares comuns à cultura indígena, legitima a intervenção do Judiciário para a efetiva implementação das providências necessárias à concretização dos direitos previstos na Constituição e na legislação específica”. Ainda cabe recurso.

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Detalhes do processo

• Número no TRF4: 50075768420134047200
• Ação civil pública (MPF)
• Sentença (Justiça Federal em SC)
• Parecer do MPF em segunda instância
• Voto do relator (8/2/19) e acórdão do TRF4 (19/6/2019)

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na 4ª Região
Fone: (51) 3216 2015 – 2016 – 2017
E-mail: prr4-ascom@mpf.mp.br
Site: http://www.mpf.mp.br/regiao4/
Twitter: mpf_prr4

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