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Inicial Judiciario

Mantenha seu título regular e evite problemas futuros

por marceloleite
5 de abril de 2021
no Judiciario
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Mantenha seu título regular e evite problemas futuros
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Título cancelado em 30.03.2021

Mesmo com a suspensão do cancelamento no período da pandemia, é importante que o eleitor antecipe a regularização

Ainda que os eleitores que não votaram nas últimas três eleições estejam, temporariamente, eximidos do cancelamento de seus títulos – conforme a Resolução TSE nº 23.637/2021 –, é importante lembrar da importância de se manter a documentação regular, a fim de evitar problemas futuros.

A Resolução suspendeu o cancelamento de títulos desde janeiro deste ano, após o agravamento da pandemia da Covid-19 em todo o país, uma vez que a restrição no atendimento dificulta a justificativa eleitoral ou o pagamento da multa por parte dos eleitores que não compareceram às urnas, sobretudo daqueles em situação de maior vulnerabilidade e com acesso limitado à internet.

A medida permanecerá em vigor até que termine o plantão extraordinário previsto pela Resolução TSE nº 23.615/2020. A norma foi assinada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, e referendada pelo Plenário da Corte.

De acordo com o texto, os eleitores em situação irregular não podem sofrer consequências como os impedimentos de: obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concursos públicos; e renovar matrícula em instituições oficiais ou fiscalizadas pelo governo (confira a lista completa).

Veja mais

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Título cancelado em 30.03.2021

Mesmo com a suspensão do cancelamento no período da pandemia, é importante que o eleitor antecipe a regularização

Ainda que os eleitores que não votaram nas últimas três eleições estejam, temporariamente, eximidos do cancelamento de seus títulos – conforme a Resolução TSE nº 23.637/2021 –, é importante lembrar da importância de se manter a documentação regular, a fim de evitar problemas futuros.

A Resolução suspendeu o cancelamento de títulos desde janeiro deste ano, após o agravamento da pandemia da Covid-19 em todo o país, uma vez que a restrição no atendimento dificulta a justificativa eleitoral ou o pagamento da multa por parte dos eleitores que não compareceram às urnas, sobretudo daqueles em situação de maior vulnerabilidade e com acesso limitado à internet.

A medida permanecerá em vigor até que termine o plantão extraordinário previsto pela Resolução TSE nº 23.615/2020. A norma foi assinada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, e referendada pelo Plenário da Corte.

De acordo com o texto, os eleitores em situação irregular não podem sofrer consequências como os impedimentos de: obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concursos públicos; e renovar matrícula em instituições oficiais ou fiscalizadas pelo governo (confira a lista completa).

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Assuntos: JustiçaTSE - Tribunal Superior Eleitoral
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