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MP Eleitoral obtém decisão que confirma indeferimento de candidato e Pedra Branca (CE) terá novas eleições

por marceloleite
7 de abril de 2021
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Eleitoral

7 de Abril de 2021 às 9h5

MP Eleitoral obtém decisão que confirma indeferimento de candidato e Pedra Branca (CE) terá novas eleições

Tribunal Superior Eleitoral não acatou recurso contra decisão que havia cassado registro de Antônio Gois Monteiro Mendes

Ilustração de urna eletrônica sobre a qual está escrito "eleições suplementares"

Os eleitores da cidade de Pedra Branca (CE) voltarão às urnas para escolha de prefeito e vice-prefeito. A nova eleição ocorrerá porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), seguindo parecer do Ministério Público Eleitoral, manteve a cassação do registro de candidatura de Antônio Gois Monteiro Mendes (Partido Social Democrático – PSD), o mais votado para o cargo de prefeito do município nas Eleições 2020.

Mendes teve negado no TSE recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral no Ceará (TRE-CE) que havia mantido o indeferimento de registro de candidatura imposto pela primeira instância da Justiça Eleitoral. A decisão do TRE-CE acatou parecer expedido pela Procuradoria Regional Eleitoral no Ceará (PRE/CE).

O candidato do PSD foi considerado inelegível por ter renunciado ao cargo de prefeito de Pedra Branca, em maio de 2019, quando já havia sido apresentada à Câmara de Vereadores denúncia por prática de crimes de responsabilidade envolvendo fraudes em licitações, além de conluios com empresas contratadas.

De acordo com a Lei Complementar nº 64,  de 18 de maio de 1990,  são inelegíveis para qualquer cargo o presidente da República, o governador de Estado e do Distrito Federal, o prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município.

As práticas pelas quais Mendes foi denunciado à Câmara de Vereadores se enquadram como infração ao art. 37 da Constituição Federal. Com base nesse entendimento, posteriormente confirmado pelo TSE, que o candidato foi objeto de impugnações do Ministério Público Eleitoral e de coligação opositora. A procuradora regional eleitoral, Lívia Sousa, explica que o candidato renunciou ao cargo de prefeito logo após a proposição e instauração de processo administrativo pelo Poder Legislativo, cujo objetivo era a cassação de seu mandato, fato que, em tese, caracteriza a causa de inelegibilidade citada.

Nova eleição – De acordo com a legislação eleitoral, se o candidato mais votado tem o registro indeferido após período eleitoral, novas eleições devem ser convocadas. O caso de Pedra Branca se enquadra nessa previsão do Código Eleitoral (Art 224, paragrafo 3º).  O candidato do PSD havia sido o mais votado no pleito de 2020. Com indeferimento confirmado pelo TSE, os eleitores do município voltarão às urnas para escolher prefeito e vice-prefeito.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Ceará
twitter.com/mpf_ce

Informações à imprensa:
saj.mpf.mp.br
(85) 3266.7457 / 3266.7458 / 98149.9806

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Assuntos: JustiçaMinistério Público Federal
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