Eleitoral
7 de Abril de 2021 às 9h5
MP Eleitoral obtém decisão que confirma indeferimento de candidato e Pedra Branca (CE) terá novas eleições
Tribunal Superior Eleitoral não acatou recurso contra decisão que havia cassado registro de Antônio Gois Monteiro Mendes
Os eleitores da cidade de Pedra Branca (CE) voltarão às urnas para escolha de prefeito e vice-prefeito. A nova eleição ocorrerá porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), seguindo parecer do Ministério Público Eleitoral, manteve a cassação do registro de candidatura de Antônio Gois Monteiro Mendes (Partido Social Democrático – PSD), o mais votado para o cargo de prefeito do município nas Eleições 2020.
Mendes teve negado no TSE recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral no Ceará (TRE-CE) que havia mantido o indeferimento de registro de candidatura imposto pela primeira instância da Justiça Eleitoral. A decisão do TRE-CE acatou parecer expedido pela Procuradoria Regional Eleitoral no Ceará (PRE/CE).
O candidato do PSD foi considerado inelegível por ter renunciado ao cargo de prefeito de Pedra Branca, em maio de 2019, quando já havia sido apresentada à Câmara de Vereadores denúncia por prática de crimes de responsabilidade envolvendo fraudes em licitações, além de conluios com empresas contratadas.
De acordo com a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, são inelegíveis para qualquer cargo o presidente da República, o governador de Estado e do Distrito Federal, o prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município.
As práticas pelas quais Mendes foi denunciado à Câmara de Vereadores se enquadram como infração ao art. 37 da Constituição Federal. Com base nesse entendimento, posteriormente confirmado pelo TSE, que o candidato foi objeto de impugnações do Ministério Público Eleitoral e de coligação opositora. A procuradora regional eleitoral, Lívia Sousa, explica que o candidato renunciou ao cargo de prefeito logo após a proposição e instauração de processo administrativo pelo Poder Legislativo, cujo objetivo era a cassação de seu mandato, fato que, em tese, caracteriza a causa de inelegibilidade citada.
Nova eleição – De acordo com a legislação eleitoral, se o candidato mais votado tem o registro indeferido após período eleitoral, novas eleições devem ser convocadas. O caso de Pedra Branca se enquadra nessa previsão do Código Eleitoral (Art 224, paragrafo 3º). O candidato do PSD havia sido o mais votado no pleito de 2020. Com indeferimento confirmado pelo TSE, os eleitores do município voltarão às urnas para escolher prefeito e vice-prefeito.
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