Geral
16 de Abril de 2021 às 13h30
MPF recorre de decisão do STJ contrária ao lockdown no Distrito Federal
Agravo questiona decisão monocrática do presidente da Corte, que atendeu pedido do GDF e autorizou a flexibilização do funcionamento de atividades não essenciais
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Em recurso enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) na noite dessa quinta-feira (15), o Ministério Público Federal (MPF) pede o restabelecimento da decisão de primeiro grau que determinou a manutenção de medidas restritivas mais abrangentes no Distrito Federal – o chamado lockdown – em razão da pandemia de covid-19. O agravo busca reverter decisão monocrática do presidente da Corte, ministro Humberto Martins, que atendeu ao pedido do Governo do Distrito Federal (GDF) e autorizou a flexibilização do funcionamento de atividades não essenciais no último dia 9.
Ao suspender os efeitos da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que havia confirmado a liminar da primeira instância e determinado a manutenção do lockdown no DF, o presidente do STJ alegou que o GDF tem competência para adotar as providências normativas e administrativas que julgar necessárias para o enfrentamento local da pandemia, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF). Afirmou, ainda, que a flexibilização das medidas de restrição foi fundamentada em dados técnicos e científicos, e que a interferência indevida do Poder Judiciário na execução da política de saúde pública definida pelo governador viola a separação dos Poderes, com lesão à ordem pública.
O subprocurador-geral da República Nicolao Dino contesta os argumentos e pede que o agravo seja apreciado pelo Plenário do STJ. Ele explica que a discricionariedade administrativa do Poder Executivo não é absoluta e deve ser pautada pela busca da finalidade pública, da moralidade administrativa e da promoção dos direitos coletivos. “É legítimo ao Judiciário verificar se as medidas adotadas pelo governo promovem eficaz, adequada e suficiente proteção da coletividade, no tocante ao direito à vida e à saúde pública”, afirma.
O MPF ressalta que as decisões da Justiça de manter o lockdown apontam que a gravidade do quadro inicialmente verificado e que serviu de base para a adoção de medidas restritivas de mobilidade urbana no DF não sofreu qualquer redução, mas sim agravamento. “Houve e há uma escalada no risco de iminente colapso do serviço de saúde público e privado no Distrito Federal, não se justificando, dessa maneira, o relaxamento de tais medidas”, registra.
Nicolao Dino pondera, ainda, que o regular funcionamento da economia e o desempenho das atividades laborais são aspectos importantes, mas não são fins em si mesmos. “Devem ter sua importância aferida na exata medida da relevância superlativa do direito à vida e à saúde das pessoas, sem o que se revela vazia, despida de sentido e finalidade, a própria ideia de regular funcionamento da economia”, explica.
O subprocurador-geral conclui o recurso afirmando que não foram demonstrados os requisitos necessários para a medida de suspensão de liminar concedida monocraticamente pelo presidente do STJ. Desse modo, pede o provimento do agravo, por deliberação colegiada, a fim de restabelecer as decisões de primeiro e segundo graus, que determinaram a manutenção de medidas restritivas mais abrangentes no DF.
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Em recurso enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) na noite dessa quinta-feira (15), o Ministério Público Federal (MPF) pede o restabelecimento da decisão de primeiro grau que determinou a manutenção de medidas restritivas mais abrangentes no Distrito Federal – o chamado lockdown – em razão da pandemia de covid-19. O agravo busca reverter decisão monocrática do presidente da Corte, ministro Humberto Martins, que atendeu ao pedido do Governo do Distrito Federal (GDF) e autorizou a flexibilização do funcionamento de atividades não essenciais no último dia 9.
Ao suspender os efeitos da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que havia confirmado a liminar da primeira instância e determinado a manutenção do lockdown no DF, o presidente do STJ alegou que o GDF tem competência para adotar as providências normativas e administrativas que julgar necessárias para o enfrentamento local da pandemia, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF). Afirmou, ainda, que a flexibilização das medidas de restrição foi fundamentada em dados técnicos e científicos, e que a interferência indevida do Poder Judiciário na execução da política de saúde pública definida pelo governador viola a separação dos Poderes, com lesão à ordem pública.
O subprocurador-geral da República Nicolao Dino contesta os argumentos e pede que o agravo seja apreciado pelo Plenário do STJ. Ele explica que a discricionariedade administrativa do Poder Executivo não é absoluta e deve ser pautada pela busca da finalidade pública, da moralidade administrativa e da promoção dos direitos coletivos. “É legítimo ao Judiciário verificar se as medidas adotadas pelo governo promovem eficaz, adequada e suficiente proteção da coletividade, no tocante ao direito à vida e à saúde pública”, afirma.
O MPF ressalta que as decisões da Justiça de manter o lockdown apontam que a gravidade do quadro inicialmente verificado e que serviu de base para a adoção de medidas restritivas de mobilidade urbana no DF não sofreu qualquer redução, mas sim agravamento. “Houve e há uma escalada no risco de iminente colapso do serviço de saúde público e privado no Distrito Federal, não se justificando, dessa maneira, o relaxamento de tais medidas”, registra.
Nicolao Dino pondera, ainda, que o regular funcionamento da economia e o desempenho das atividades laborais são aspectos importantes, mas não são fins em si mesmos. “Devem ter sua importância aferida na exata medida da relevância superlativa do direito à vida e à saúde das pessoas, sem o que se revela vazia, despida de sentido e finalidade, a própria ideia de regular funcionamento da economia”, explica.
O subprocurador-geral conclui o recurso afirmando que não foram demonstrados os requisitos necessários para a medida de suspensão de liminar concedida monocraticamente pelo presidente do STJ. Desse modo, pede o provimento do agravo, por deliberação colegiada, a fim de restabelecer as decisões de primeiro e segundo graus, que determinaram a manutenção de medidas restritivas mais abrangentes no DF.
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