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Boletim ao vivo | Vigilante obtém condenação de três bancos para os quais prestava serviços em carro-forte

por marceloleite
19 de abril de 2021
no Judiciario
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A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade subsidiária do Banco Santander (Brasil) S.A., do Itaú Unibanco S.A., do Bradesco S.A. e da Tecnologia Bancária S.A. (Tecban) pelo pagamento de verbas trabalhistas devidas pela Trans-Expert Vigilância e Transporte de Valores Ltda. (massa falida) a um vigilante de carro-forte que prestava serviços para os todos os estabelecimentos, concomitantemente, no Rio de Janeiro (RJ). Segundo a jurisprudência do TST, para a imputação da responsabilidade, é suficiente que as empresas tenham se beneficiado diretamente dos serviços.

 

Ouça os detalhes na reportagem com Michelle Chiappa.

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Assuntos: JustiçaTribunal Superior do TrabalhoTST
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