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A pedido do MPF e MP/PB, Justiça determina que novos lotes de CoronaVac sejam destinados à aplicação da segunda dose

por marceloleite
20 de abril de 2021
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Direitos do Cidadão

20 de Abril de 2021 às 12h45

A pedido do MPF e MP/PB, Justiça determina que novos lotes de CoronaVac sejam destinados à aplicação da segunda dose

Em caso de descumprimento, gestores públicos pagarão multas

#pracegover: foto retangular das mãos de um profissional de saúde segurando um frasco de vacina e uma seringa, com a representação de um coronavírus ao fundo


Foto: iStock

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público da Paraíba (MP/PB), a Justiça Federal determinou que novos lotes da vacina CoronaVac sejam destinados à aplicação da segunda dose na Paraíba. A liminar foi concedida no âmbito da Ação Civil Pública nº 0803856-63.2021.4.05.8200, protocolizada ontem.

A decisão determina que o governo federal deve adotar medidas imediatas para garantir que cidadãos paraibanos não tenham prejudicada a aplicação da segunda dose de vacinas no prazo contemplado nas bulas (28 dias), priorizando o envio de segundas doses de CoronoVac nas próximas remessas de vacinas dentro do quantitativo já estabelecido para o estado e inclusive ampliando esse quantitativo para atender os que já aguardam atendimento no momento.

A medida liminar abrange, ainda, apresentação de plano de retomada da vacinação pelo município de João Pessoa, especificando-se todas a medidas adotadas para evitar aglomerações, tumultos e desinformação da população-alvo, bem como déficits de estoques disponíveis para segundas doses. Determina, também, ao estado da Paraíba, que publicize critérios de distribuição de doses entre os municípios por ocasião de cada remessa efetivada pelo Ministério da Saúde e promova o monitoramento da oferta de segundas doses para todos os cidadãos já atendidos com a primeira, assessorando prefeituras para se evitar que haja prejuízo pela falta de adequada reserva.

Pagamento de multa – A Justiça deferiu na íntegra as medidas de urgência postuladas pelo MPF e MP/PB, inclusive no que atine à aplicação de multa, em caráter inibitório, direcionada aos entes promovidos e respectivos gestores, visando ao desestímulo à reiteração de condutas que resultem em aglomeração, filas de longa duração, falta de informação adequada e risco de comprometimento da segunda dose por falta de estoques suficientes. Os valores são de, no mínimo, R$ 50 mil para a prefeitura de João Pessoa e a empresa Cubo Tecnologia e Serviços LTDA – que confeccionou o aplicativo -; além de R$ 5 mil para o prefeito de João Pessoa, governador da Paraíba, secretários de Saúde municipal e estadual, bem como o secretário de Logística do Ministério da Saúde.

Judicialização – Segundo consta na decisão judicial desta terça-feira (20), o conjunto dos fatos apurados pelo Ministério Público, todos devidamente documentados no processo, “demonstram que o Órgão Ministerial, no exercício de suas atribuições, tentou, administrativamente, junto ao Poder Público, que este solucionasse ou, pelo menos, minorasse a recente crise da vacinação neste estado, evitando, no que pode,  a judicialização do problema. No entanto, conforme relata, não obteve nenhuma garantia efetiva de superação da crise”.

Eficiência e humanização – Segundo os ministério públicos, chegando mais doses de vacinas do Ministério da Saúde, é importante que o governo do estado tenha cautela nos cálculos de distribuição, já que o próprio estado reconhece erro na logística. Ainda de acordo com os MPs, é preciso que o município de João Pessoa e demais prefeituras da Paraíba adotem medidas operacionais para realizar um processo de imunização mais eficiente e humanizado.

Falhas – Conforme detalhadamente narrado na ação, foram constatadas diversas falhas no tocante ao planejamento e execução do processo de vacinação, as quais resultaram na restrição de estoques de vacinas para segundas doses de milhares de pessoas. Além de aspectos de organização e logística, apontam-se falhas na estratégia de comunicação. Para os MPs, diante de todo o ocorrido, todos os entes componentes do Sistema Único de Saúde (SUS) devem ser chamados a assumirem parcela de responsabilidade no gerenciamento da atual crise, ao invés de somente imputar responsabilidades uns aos outros.

Comprometimento – Na ação, os ministérios públicos ponderam que, embora compreendendo as dificuldades dos gestores diante de realidade tão excepcional e dinâmica, têm o dever de buscar garantias para que não se repitam situações de risco efetivo para a população. Para tanto, afirmam que deve haver um maior comprometimento com a eficiência e efetivos resultados na implementação do programa de vacinação contra covid-19 na Paraíba, em especial na capital, mediante atuação coordenada e harmônica de todos os promovidos.

Relatório – A pedido dos ministérios públicos, a Controladoria-Geral da União (CGU) realizou fiscalização na Central de Frios do estado e do município de João Pessoa. Em breve, o órgão enviará aos MPs relatório acerca do estoque de vacinas.

Íntegra da decisão liminar desta terça-feira (20)

Processo nº 0803856-63.2021.4.05.8200

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Paraíba
Telefone fixo: (83) 3044-6258
WhatsApp: (83) 9.9132-6751 (exclusivo para atendimento a jornalistas – das 10h às 17h)
Telefone para atendimento ao cidadão em geral: (83) 9.9108-0933 (das 8h às 15h)
Twitter: @MPF_PB
Youtube: MPFPB

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Direitos do Cidadão

20 de Abril de 2021 às 12h45

A pedido do MPF e MP/PB, Justiça determina que novos lotes de CoronaVac sejam destinados à aplicação da segunda dose

Em caso de descumprimento, gestores públicos pagarão multas

#pracegover: foto retangular das mãos de um profissional de saúde segurando um frasco de vacina e uma seringa, com a representação de um coronavírus ao fundo


Foto: iStock

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público da Paraíba (MP/PB), a Justiça Federal determinou que novos lotes da vacina CoronaVac sejam destinados à aplicação da segunda dose na Paraíba. A liminar foi concedida no âmbito da Ação Civil Pública nº 0803856-63.2021.4.05.8200, protocolizada ontem.

A decisão determina que o governo federal deve adotar medidas imediatas para garantir que cidadãos paraibanos não tenham prejudicada a aplicação da segunda dose de vacinas no prazo contemplado nas bulas (28 dias), priorizando o envio de segundas doses de CoronoVac nas próximas remessas de vacinas dentro do quantitativo já estabelecido para o estado e inclusive ampliando esse quantitativo para atender os que já aguardam atendimento no momento.

A medida liminar abrange, ainda, apresentação de plano de retomada da vacinação pelo município de João Pessoa, especificando-se todas a medidas adotadas para evitar aglomerações, tumultos e desinformação da população-alvo, bem como déficits de estoques disponíveis para segundas doses. Determina, também, ao estado da Paraíba, que publicize critérios de distribuição de doses entre os municípios por ocasião de cada remessa efetivada pelo Ministério da Saúde e promova o monitoramento da oferta de segundas doses para todos os cidadãos já atendidos com a primeira, assessorando prefeituras para se evitar que haja prejuízo pela falta de adequada reserva.

Pagamento de multa – A Justiça deferiu na íntegra as medidas de urgência postuladas pelo MPF e MP/PB, inclusive no que atine à aplicação de multa, em caráter inibitório, direcionada aos entes promovidos e respectivos gestores, visando ao desestímulo à reiteração de condutas que resultem em aglomeração, filas de longa duração, falta de informação adequada e risco de comprometimento da segunda dose por falta de estoques suficientes. Os valores são de, no mínimo, R$ 50 mil para a prefeitura de João Pessoa e a empresa Cubo Tecnologia e Serviços LTDA – que confeccionou o aplicativo -; além de R$ 5 mil para o prefeito de João Pessoa, governador da Paraíba, secretários de Saúde municipal e estadual, bem como o secretário de Logística do Ministério da Saúde.

Judicialização – Segundo consta na decisão judicial desta terça-feira (20), o conjunto dos fatos apurados pelo Ministério Público, todos devidamente documentados no processo, “demonstram que o Órgão Ministerial, no exercício de suas atribuições, tentou, administrativamente, junto ao Poder Público, que este solucionasse ou, pelo menos, minorasse a recente crise da vacinação neste estado, evitando, no que pode,  a judicialização do problema. No entanto, conforme relata, não obteve nenhuma garantia efetiva de superação da crise”.

Eficiência e humanização – Segundo os ministério públicos, chegando mais doses de vacinas do Ministério da Saúde, é importante que o governo do estado tenha cautela nos cálculos de distribuição, já que o próprio estado reconhece erro na logística. Ainda de acordo com os MPs, é preciso que o município de João Pessoa e demais prefeituras da Paraíba adotem medidas operacionais para realizar um processo de imunização mais eficiente e humanizado.

Falhas – Conforme detalhadamente narrado na ação, foram constatadas diversas falhas no tocante ao planejamento e execução do processo de vacinação, as quais resultaram na restrição de estoques de vacinas para segundas doses de milhares de pessoas. Além de aspectos de organização e logística, apontam-se falhas na estratégia de comunicação. Para os MPs, diante de todo o ocorrido, todos os entes componentes do Sistema Único de Saúde (SUS) devem ser chamados a assumirem parcela de responsabilidade no gerenciamento da atual crise, ao invés de somente imputar responsabilidades uns aos outros.

Comprometimento – Na ação, os ministérios públicos ponderam que, embora compreendendo as dificuldades dos gestores diante de realidade tão excepcional e dinâmica, têm o dever de buscar garantias para que não se repitam situações de risco efetivo para a população. Para tanto, afirmam que deve haver um maior comprometimento com a eficiência e efetivos resultados na implementação do programa de vacinação contra covid-19 na Paraíba, em especial na capital, mediante atuação coordenada e harmônica de todos os promovidos.

Relatório – A pedido dos ministérios públicos, a Controladoria-Geral da União (CGU) realizou fiscalização na Central de Frios do estado e do município de João Pessoa. Em breve, o órgão enviará aos MPs relatório acerca do estoque de vacinas.

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Processo nº 0803856-63.2021.4.05.8200

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WhatsApp: (83) 9.9132-6751 (exclusivo para atendimento a jornalistas – das 10h às 17h)
Telefone para atendimento ao cidadão em geral: (83) 9.9108-0933 (das 8h às 15h)
Twitter: @MPF_PB
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